Análise da Questão sobre Extinção da Punibilidade
Introdução
Esta questão aborda as causas de extinção da punibilidade previstas no Artigo 107 do Código Penal Brasileiro. É fundamental comparar cada alternativa com o texto literal da lei para identificar qual opção NÃO está corretamente inserida neste rol.
Desenvolvimento
O Artigo 107 do CP estabelece taxativamente as hipóteses em que a punibilidade se extingue. Vou analisar cada alternativa comparando com o texto legal:
Comparação Direta com a Lei
| Alternativa | Texto da Questão | Artigo 107 do CP | Status |
|---|
| A | Renúncia ao direito de queixa (ação privada) | Inciso VI | ✅ Incluída |
| B | Casamento do agente com a vítima (crimes contra os costumes) | Inciso VII | ⚠️ Condições não mencionadas |
| C | Retratação do agente (quando a lei admite) | Inciso III | ✅ Incluída |
| D | Prescrição | Inciso IV | ✅ Incluída |
## Análise Detalhada
⚠️ PEGADINHA CRÍTICA: Omissão de condição essencial!
Art. 107, VII, CP:
"pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, salvo se já havia iniciado o processo antes do casamento"
Pontos importantes:
- Alternativa A ✅ Corresponde exatamente ao inciso VI do Art. 107
- Alternativa B ❌ Incompleta - Omite a condição essencial: o processo NÃO pode ter sido iniciado antes do casamento
- Alternativa C ✅ Corresponde exatamente ao inciso III do Art. 107
- Alternativa D ✅ Corresponde exatamente ao inciso IV do Art. 107
Analogia didática:
Imagine que a lei diz: "Você pode entrar no filme, exceto se já tiver comprado ingresso". Se alguém disser apenas "Você pode entrar no filme", está omitindo uma informação crucial que muda completamente a regra!
Isso é exatamente o que ocorre na alternativa B - sem mencionar a exceção, a afirmação torna-se juridicamente imprecisa.
Conclusão
Alternativa B
A alternativa B é a correta porque, embora o casamento esteja previsto no Art. 107, VII, do CP, a questão apresenta a causa de forma incompleta, omitindo a condição essencial de que o processo não possa ter sido iniciado previamente. Em concursos e vestibulares, essa omissão caracteriza a assertiva como incorreta, pois altera o sentido jurídico completo da norma.