Direito Penal Múltipla Escolha

As causas de extinção de punibilidade são hipóteses que afastam a possibilidade de o Estado impor a sanção penal ou de executar a sanção já imposta. O artigo 107 do Código Penal traz um rol exemplificativo de causas de extinção da punibilidade, dentre as quais NÃO está inserida:

As causas de extinção de punibilidade são hipóteses que afastam a possibilidade de o Estado impor a sanção penal ou de executar a sanção já imposta. O artigo 107 do Código Penal traz um rol exemplificativo de causas de extinção da punibilidade, dentre as quais NÃO está inserida:

  1. a renúncia ao direito de queixa, nos crimes de ação privada.
  2. o casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.
  3. a retratação do agente, nos casos em que a leia admite.
  4. a prescrição.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão sobre Extinção da Punibilidade

Introdução

Esta questão aborda as causas de extinção da punibilidade previstas no Artigo 107 do Código Penal Brasileiro. É fundamental comparar cada alternativa com o texto literal da lei para identificar qual opção NÃO está corretamente inserida neste rol.

Desenvolvimento

O Artigo 107 do CP estabelece taxativamente as hipóteses em que a punibilidade se extingue. Vou analisar cada alternativa comparando com o texto legal:

Comparação Direta com a Lei

AlternativaTexto da QuestãoArtigo 107 do CPStatus
ARenúncia ao direito de queixa (ação privada)Inciso VI✅ Incluída
BCasamento do agente com a vítima (crimes contra os costumes)Inciso VII⚠️ Condições não mencionadas
CRetratação do agente (quando a lei admite)Inciso III✅ Incluída
DPrescriçãoInciso IV✅ Incluída

## Análise Detalhada

⚠️ PEGADINHA CRÍTICA: Omissão de condição essencial!

Art. 107, VII, CP:

"pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, salvo se já havia iniciado o processo antes do casamento"

Pontos importantes:

  • Alternativa A ✅ Corresponde exatamente ao inciso VI do Art. 107
  • Alternativa BIncompleta - Omite a condição essencial: o processo NÃO pode ter sido iniciado antes do casamento
  • Alternativa C ✅ Corresponde exatamente ao inciso III do Art. 107
  • Alternativa D ✅ Corresponde exatamente ao inciso IV do Art. 107

Analogia didática:
Imagine que a lei diz: "Você pode entrar no filme, exceto se já tiver comprado ingresso". Se alguém disser apenas "Você pode entrar no filme", está omitindo uma informação crucial que muda completamente a regra!

Isso é exatamente o que ocorre na alternativa B - sem mencionar a exceção, a afirmação torna-se juridicamente imprecisa.

Conclusão

Alternativa B

A alternativa B é a correta porque, embora o casamento esteja previsto no Art. 107, VII, do CP, a questão apresenta a causa de forma incompleta, omitindo a condição essencial de que o processo não possa ter sido iniciado previamente. Em concursos e vestibulares, essa omissão caracteriza a assertiva como incorreta, pois altera o sentido jurídico completo da norma.

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