Alternativa D
A alternativa correta baseia-se em garantia constitucional explícita sobre a comunicação da prisão.
A Constituição Federal de 1988 estabelece direitos fundamentais do preso, incluindo a informação aos familiares.
Análise Detalhada
Alternativa D - Correta
Esta opção reflete diretamente o disposto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso LXIV.
"A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."
O preso tem o direito de indicar quem será notificado, garantindo que a família seja informada.
| Alternativa | Veredito | Fundamento Legal | Pegadinha Identificada |
|---|
| A | Incorreta | CPP / CPLM | Hierarquia não é requisito absoluto |
| B | Incorreta | CPLM / STF | Restrição física não é obrigatória sempre |
| C | Incorreta | CPP | Prisão flagran te ocorre a qualquer hora |
| D | Correta | CF/88, Art. 5º, LXIV | Direito Constitucional garantido |
| E | Incorreta | CF/88, Art. 5º, LXIII | Advogado é indispensável |
Por que a letra D está certa?
O texto legal exige comunicação imediata à família ou pessoa indicada. Isso assegura o direito do preso de manter contato familiar. Não há restrição quanto ao momento ou formalidade excessiva para essa notificação inicial.
Por que as outras estão erradas
Alternativa A - Hierarquia Militar
O Código de Processo Penal não veda expressamente que um militar de posto inferior realize o auto.
A competência depende da função exercida na autoridade policial, não necessariamente do grau hierárquico em relação ao preso.
Alternativa B - Algemas
O uso de algemas no militar não é necessariamente obrigatório.
A regra geral do Art. 296 do CPP permite o uso apenas quando indispensável para segurança ou ordem, sob pena de ferir a dignidade humana.
Alternativa C - Horário
A prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive à noite.
Não existe previsão legal impedindo a ação policial durante a madrugada se o crime estiver sendo praticado ou acabado de ocorrer.
Alternativa E - Presença do Advogado
É vedado proibir a assistência do advogado ao preso.
O Art. 5º, LXIII da CF/88 garante a assistência da família e de advogado como direito fundamental desde a prisão.
Conclusão
A alternativa D é a única que respeita integralmente o texto constitucional sem contradições legais.
As demais opções contêm absolutismos ou restrições que não existem na legislação penal brasileira vigente.