Alternativa C - Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
A questão aborda o conceito fundamental de dolo no Direito Penal brasileiro, definido no artigo 18 do Código Penal.
Para responder corretamente, é necessário distinguir as modalidades de conduta delituosa previstas na lei penal brasileira.
Análise das Alternativas
A definição legal de crime doloso encontra-se no inciso I do artigo 18 do Código Penal. Vamos analisar cada opção:
- Alternativa A: Descreve o crime tentado. Ocorre quando a execução é iniciada, mas o resultado não se produz devido a fatores alheios à vontade do agente.
- Alternativa B: Refere-se à desistência voluntária ou arrependimento eficaz. O agente desiste sozinho antes do resultado final.
- Alternativa C: É a definição correta de crime doloso. O dolo pode ser:
- Direto: Quando o agente quis o resultado (queria que acontecesse).
- Eventual: Quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado (sabia que poderia acontecer e aceitou).
- Alternativa D: Define crime culposo. Ocorre sem intenção, mas devido a falta de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia).
- Alternativa E: Tenta descrever situações de culpa consciente, onde o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá, diferentemente do dolo eventual onde ele assume o risco.
Resumo
O Código Penal Brasileiro estabelece duas formas principais de imputação subjetiva:
- Dolo: Vontade livre e consciente de realizar o fato típico (Art. 18, I).
- Culpa: Conduta descuidada sem intenção de causar o dano (Art. 18, II).
Portanto, a alternativa que transcreve a definição legal de crime doloso é a C.