Direito Penal Múltipla Escolha

Assinale a alternativa correta que o Código Penal prevê como definição para 'crime doloso':

Assinale a alternativa correta que o Código Penal prevê como definição para 'crime doloso':

  1. Quando o agente inicia a execução, mas não a consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
  2. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
  3. Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
  4. Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
  5. Quando o agente tem a previsibilidade da ocorrência de um crime, mas não aceita que aquele resultado ocorrerá.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

A questão aborda o conceito fundamental de dolo no Direito Penal brasileiro, definido no artigo 18 do Código Penal.

Para responder corretamente, é necessário distinguir as modalidades de conduta delituosa previstas na lei penal brasileira.

Análise das Alternativas

A definição legal de crime doloso encontra-se no inciso I do artigo 18 do Código Penal. Vamos analisar cada opção:

  • Alternativa A: Descreve o crime tentado. Ocorre quando a execução é iniciada, mas o resultado não se produz devido a fatores alheios à vontade do agente.
  • Alternativa B: Refere-se à desistência voluntária ou arrependimento eficaz. O agente desiste sozinho antes do resultado final.
  • Alternativa C: É a definição correta de crime doloso. O dolo pode ser:
  • Direto: Quando o agente quis o resultado (queria que acontecesse).
  • Eventual: Quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado (sabia que poderia acontecer e aceitou).
  • Alternativa D: Define crime culposo. Ocorre sem intenção, mas devido a falta de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia).
  • Alternativa E: Tenta descrever situações de culpa consciente, onde o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá, diferentemente do dolo eventual onde ele assume o risco.

Resumo

O Código Penal Brasileiro estabelece duas formas principais de imputação subjetiva:

  1. Dolo: Vontade livre e consciente de realizar o fato típico (Art. 18, I).
  2. Culpa: Conduta descuidada sem intenção de causar o dano (Art. 18, II).

Portanto, a alternativa que transcreve a definição legal de crime doloso é a C.

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