Assinale a alternativa que corresponda às afirmações corretas. É preciso um tipo penal específico para desestimular a prática da conduta popularmente chamada de sequestro de dados, modalidade de crime cibernético que, mesmo com as inovações trazidas pela Lei n. 14.155/2021, não está perfeitamente caracterizada na legislação penal brasileira. II. O autor do crime tem como recurso um vírus (ransomware) para administrar o ataque cibernético. Esse vírus é capaz de se esconder em arquivos e programas de computador que, quando executado, criptografa os sistemas e informações armazenadas no dispositivo, tornando-os inacessíveis aos seus legítimos usuários. III. Geralmente, por meio de e-mails de spam ocorre a disseminação do vírus ransomware e também por meio de golpes de engenharia social ou pela exploração de vulnerabilidades em sistemas. Para tanto, é necessário que ocorra a invasão do dispositivo informático objeto de ataque. IV. O art. 154-A, parágrafo 3º, do Código Penal, qualifica o crime quando da invasão resultar a obtenção de dados pessoais, invadindo a esfera da privacidade e segurança da vítima.
Assinale a alternativa que corresponda às afirmações corretas.
I. É preciso um tipo penal específico para desestimular a prática da conduta popularmente chamada de sequestro de dados, modalidade de crime cibernético que, mesmo com as inovações trazidas pela Lei n. 14.155/2021, não está perfeitamente caracterizada na legislação penal brasileira.
II. O autor do crime tem como recurso um vírus (ransomware) para administrar o ataque cibernético. Esse vírus é capaz de se esconder em arquivos e programas de computador que, quando executado, criptografa os sistemas e informações armazenadas no dispositivo, tornando-os inacessíveis aos seus legítimos usuários.
III. Geralmente, por meio de e-mails de spam ocorre a disseminação do vírus ransomware e também por meio de golpes de engenharia social ou pela exploração de vulnerabilidades em sistemas. Para tanto, é necessário que ocorra a invasão do dispositivo informático objeto de ataque.
IV. O art. 154-A, parágrafo 3º, do Código Penal, qualifica o crime quando da invasão resultar a obtenção de dados pessoais, invadindo a esfera da privacidade e segurança da vítima.
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