Alternativa D
A questão aborda os crimes contra a dignidade sexual, especificamente a tipificação da "vingança pornográfica" introduzida pelo Código Penal Brasileiro.
Análise Detalhada
A alternativa correta é a D, pois ela descreve com precisão os elementos do crime previsto no Artigo 218-C do Código Penal e sua respectiva exclusão de pena.
Fundamentação Legal (Art. 218-C CP)
O tipo penal conhecido como "Vingança Pornográfica" foi incluído na Lei nº 13.718/2018. Os pontos principais são:
- Conduta Típica: Registrar, sem autorização, imagem de ato libidinoso, de caráter íntimo e privado.
- Exclusão de Pena (Parágrafo 3º): A lei estabelece expressamente uma exceção. Não se pune o agente se a conduta consistir em mera reprodução de cena de nudez, mesmo que sem o consentimento dos participantes.
- Distinção Crucial: O Código Penal faz uma diferença clara entre nudez (permitida sem punição nesta figura específica) e ato libidinoso (proibido sem consentimento).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Embora o aliciamento para exploração sexual seja gravíssimo, a terminologia técnica exata do Artigo 231-A (Tráfico de Pessoas) utiliza termos como "recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento". Além disso, a definição apresentada é genérica demais para ser considerada a resposta mais precisa em relação à legislação penal específica.
- Alternativa B: A proteção contra a produção e divulgação de pornografia infantil abrange menores de 18 anos, não apenas 16. Portanto, a menção à idade de 16 anos torna a assertiva falsa, pois a prática seria crime até o limite da maioridade civil.
- Alternativa C: O crime de Tráfico de Pessoas (Art. 231-A) aplica-se a qualquer pessoa, não se restringindo apenas ao "brasileiro". A restrição de nacionalidade no enunciado torna a descrição incompleta e juridicamente imprecisa.
Conclusão
A alternativa D é a única que reflete corretamente a distinção legislativa entre a filmagem de atos sexuais (crime) e a simples nudez (exceção de pena), conforme o Artigo 218-C, § 3º, do Código Penal.