Beraldo, engenheiro, procura uma autoridade policial para comunicar uma difamação que sofreu, delito que no artigo 145 do Código Penal (CP), prevê que “se procede mediante queixa”. Qual a natureza da ação penal?
Beraldo, engenheiro, procura uma autoridade policial para comunicar uma difamação que sofreu, delito que no artigo 145 do Código Penal (CP), prevê que “se procede mediante queixa”. Qual a natureza da ação penal?
- privada exclusiva, motivo pelo qual a autoridade policial instaurará o inquérito policial se Beraldo o requerer, orientando-o, ainda, a oferecer a queixa-crime ao juízo competente no prazo de 6 meses a contar da data em que tomou conhecimento quem era o autor do fato.
- privada personalíssima, motivo pelo qual a autoridade policial instaurará o inquérito policial se Beraldo o requerer, orientando-o, ainda, a oferecer a queixa-crime ao juízo competente.
- pública condicionada à representação, motivo pelo qual a autoridade policial receberá a comunicação verbal de Beraldo como representação e determinará que ela seja reduzida a termo, instaurando o inquérito policial, caso não seja crime de menor potencial ofensivo, quando, então, fará termo circunstanciado.
- pública incondicionada à representação, motivo pelo qual a autoridade policial instaurará o devido inquérito policial, independentemente da vontade do ofendido.
- privada subsidiária da pública, motivo pelo qual a autoridade policial instaurará o inquérito policial, já que a princípio é pública, de modo que se Beraldo o requerer poderá oferecer queixa-crime.