Com relação ao crime de apropriação indébita, temos as seguintes afirmações: I - O bem jurídico protegido no crime do art. 168 do CP é o patrimônio, ou seja, a propriedade e a posse legítima de bens móveis; II - O sujeito passivo do crime de apropriação indébita, é qualquer pessoa, física ou jurídica, titular do direito patrimonial; III - Não é possível a tentativa do crime de apropriação indébita; IV - A pena é aumentada de um quinto, quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário.
Com relação ao crime de apropriação indébita, temos as seguintes afirmações:
I - O bem jurídico protegido no crime do art. 168 do CP é o patrimônio, ou seja, a propriedade e a posse legítima de bens móveis;
II - O sujeito passivo do crime de apropriação indébita, é qualquer pessoa, física ou jurídica, titular do direito patrimonial;
III - Não é possível a tentativa do crime de apropriação indébita;
IV - A pena é aumentada de um quinto, quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário.
- I e IV;
- I e II;
- II e III;
- III e IV;
- I e III.