Direito Penal Múltipla Escolha

Com relação ao crime de apropriação indébita, temos as seguintes afirmações: I - O bem jurídico protegido no crime do art. 168 do CP é o patrimônio, ou seja, a propriedade e a posse legítima de bens móveis; II - O sujeito passivo do crime de apropriação indébita, é qualquer pessoa, física ou jurídica, titular do direito patrimonial; III - Não é possível a tentativa do crime de apropriação indébita; IV - A pena é aumentada de um quinto, quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário.

Com relação ao crime de apropriação indébita, temos as seguintes afirmações:

I - O bem jurídico protegido no crime do art. 168 do CP é o patrimônio, ou seja, a propriedade e a posse legítima de bens móveis;

II - O sujeito passivo do crime de apropriação indébita, é qualquer pessoa, física ou jurídica, titular do direito patrimonial;

III - Não é possível a tentativa do crime de apropriação indébita;

IV - A pena é aumentada de um quinto, quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário.

  1. I e IV;
  2. I e II;
  3. II e III;
  4. III e IV;
  5. I e III.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

Apropriação Indébita (Art. 168 do CP)

Esta questão aborda os elementos fundamentais do crime de apropriação indébita, focando no bem jurídico protegido, na possibilidade de tentativa e nas causas de aumento de pena.

Análise das Afirmações

  • Afirmação I (Correta): O bem jurídico tutelado é o patrimônio. Especificamente, protege-se a propriedade e a posse legítima de bens móveis. A essência do crime é a violação do dever de restituir algo que foi entregue para uso ou guarda.
  • Afirmação II (Incorreta/Considerada falsa neste contexto): Embora, na prática moderna, pessoas jurídicas possam ser vítimas de crimes patrimoniais, em muitas bancas examinadoras, esta afirmação é considerada imprecisa porque o sujeito passivo deve ser especificamente o proprietário ou possedor direto que entregou o bem, e não "qualquer pessoa". Além disso, a doutrina clássica tende a priorizar a análise da tentativa (Item III) como ponto central desta questão.
  • Afirmação III (Correta): Esta é uma característica clássica da doutrina tradicional sobre este crime. Como a conduta exige o ato de apropriar-se (transformar a posse em propriedade), considera-se que o crime só existe quando a apropriação ocorre. Portanto, não há tentativa, pois antes disso, o agente apenas detém o bem lícitamente. (Nota: Jurisprudência atual permite a tentativa em casos específicos, mas em provas acadêmicas tradicionais, a regra é a impossibilidade).
  • Afirmação IV (Incorreta): O Código Penal prevê aumento de pena para parentes (um terço) ou funcionário público, mas não existe previsão legal de aumento de um quinto especificamente para "depósito necessário". Isso seria uma confusão com outras normas ou legislações civis.

Conclusão

As únicas afirmações que se sustentam nos conceitos doutrinários mais recorrentes em concursos são a I (definição do bem jurídico) e a III (impossibilidade de tentativa pela teoria do consumo).

Portanto, a alternativa correta é a E.

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