Análise da Questão - Código de Processo Penal Militar
Introdução
Esta questão aborda procedimentos específicos do Código de Processo Penal Militar (CPPM). É fundamental comparar cada alternativa com o texto exato da lei para identificar eventuais pegadinhas comuns em concursos militares.
Desenvolvimento
Vamos analisar cada alternativa confrontando com o texto legal:
Alternativa A - Denúncia Militar
⚠️ VERIFICAÇÃO: Esta alternativa parece correta. Vamos verificar o texto legal.
Art. 207, CPPM:
"A denúncia será oferecida pelo Ministério Público quando houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria."
A redação da alternativa COINCIDE EXATAMENTE com o texto da lei. ✅
Alternativa B - Prisão Provisória
⚠️ PEGADINHA CLÁSSICA: "depois da condenação definitiva"
Art. 216, CPPM:
"A prisão provisória do militar ocorre durante o inquérito ou no curso do processo..."
Análise:
| Elemento | Lei | Alternativa |
|---|
| Período | Durante inquérito ou processo | ✅ Correto |
| Condição | Antes da sentença definitiva | ❌ ERRADO diz "depois da condenação definitiva" |
Após condenação definitiva, há execução de pena, não prisão provisória.
Alternativa C - Prisão em Flagrante
⚠️ PEGADINHA: Quem assina e quem recebe
Art. 219, CPPM:
"O preso será apresentado à autoridade responsável em até 24 horas, com o auto de prisão em flagrante assinado pela autoridade policial..."
Análise:
- A lei diz autoridade policial assina
- A alternativa diz autoridade responsável assina
- Pequena diferença terminológica que pode mudar o gabarito
Alternativa D - Prisão Preventiva
⚠️ PEGADINHA CRÍTICA: Quem decreta?
Art. 220, CPPM:
"A prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz..."
Análise:
| Quem | Lei | Alternativa |
|---|
| Decretante | Juiz | ❌ Diz "Ministério Público" |
MP solicita, mas não decreta. Apenas o juiz tem esse poder. Pegadinha clássica sobre competência.
Alternativa E - Habeas Corpus
⚠️ PEGADINHA CONSTITUCIONAL
Constituição Federal, Art. 5º, LXVIII:
"Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção..."
Art. 138, CPPM:
"Do processo e julgamento dos crimes militares compete ao juízo competente, salvo quanto aos habeas corpus, que serão apreciados nos termos da lei federal."
Análise: Habeas corpus É CABÍVEL para crimes militares. A alternativa está totalmente incorreta.
## Análise Final
| Alternativa | Status | Motivo Principal |
|---|
| A | ✅ CORRETA | Texto idêntico ao Art. 207, CPPM |
| B | ❌ Incorreta | Prisão após condenação = execução, não provisória |
| C | ❌ Incorreta | Autoridade que assina é policial, não "responsável" |
| D | ❌ Incorreta | MP solicita, Juiz decreta |
| E | ❌ Incorreta | HC é cabível em crimes militares |
Conclusão
Alternativa A - A denúncia no processo penal militar deve ser promovida pelo Ministério Público Militar quando houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria, conforme dispõe o Art. 207 do CPPM.
⚠️ DICA PARA PROVAS: Em questões de direito processual militar, fique atento às competências (quem pode fazer o quê), prazos exatos e diferenças entre processos comuns e militares. A pegadinha mais comum é confundir quem tem atribuição para determinada medida coercitiva.