Direito Penal Múltipla Escolha

Considerando os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva no Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa CORRETA:

Considerando os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva no Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa CORRETA:

  1. Os pressupostos (fumus commissi delicti) incluem os indícios razoáveis de autoria e o fundamento da garantia da ordem pública, sendo suficientes para o decreto da preventiva.
  2. O CPPM exige, para além dos pressupostos, que o encarregado demonstre pelo menos dois fundamentos (periculum libertatis) simultaneamente para que o pedido seja deferido.
  3. Os pressupostos (fumus commissi delicti) consistem nos indícios razoáveis de autoria, enquanto os fundamentos (periculum libertatis), previstos no art. 255 do CPPM, justificam a necessidade de manutenção do investigado preso.
  4. O CPPM equipara-se integralmente ao CPP no que se refere aos requisitos da prisão preventiva, aplicando-se subsidiariamente todas as regras do Código de Processo Penal comum.
  5. A periculosidade do agente, um dos fundamentos do periculum libertatis, pode ser presumida pela gravidade abstrata do crime, dispensando-se a demonstração de atos concretos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão sobre Prisão Preventiva no CPPM

Introdução

Esta questão aborda os requisitos da prisão preventiva no âmbito do Inquérito Policial Militar, conforme regulado pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM). É fundamental distinguir corretamente entre pressupostos e fundamentos, pois essa confusão é uma pegadinha clássica em concursos militares.

Desenvolvimento

O instituto da prisão preventiva está disciplinado principalmente no Art. 255 do CPPM. Para decretar a medida cautelar, são necessários dois elementos distintos:

ElementoNome TécnicoConteúdo Jurídico
PressupostosFumus commissi delfectiIndícios razoáveis de autoria e materialidade
FundamentosPericulum libertatisRisco que justifica a prisão

## Análise das Alternativas

  • Alternativa A: Incorreta ❌
  • Confunde pressupostos com fundamentos ao dizer que ambos estão nos "pressupostos"
  • O texto diz "sendo suficientes para o decreto" mas não deixa claro que precisa dos dois conjuntos de requisitos
  • Erro conceitual grave na classificação dos elementos
  • Alternativa B: Incorreta ❌
  • PEGADINHA: "dois fundamentos simultaneamente"
  • Art. 255, CPPM: exige apenas UM fundamento se presentes os pressupostos
  • Não há exigência de acumulação de fundamentos
  • A lei fala em "qualquer dos fundamentos" (singular)
  • Alternativa C: ✅ CORRETA
  • Distingue corretamente pressupostos (indícios razoáveis) de fundamentos (periculum libertatis)
  • Cita corretamente o Art. 255 do CPPM
  • Explica que fundamentos justificam a necessidade de manutenção da prisão
  • Terminologia técnica correta
  • Alternativa D: Incorreta ❌
  • PEGADINHA: "equipara-se integralmente"
  • Art. 10, CPPM: O CPP aplica-se subsidiariamente, não integralmente
  • Há diferenças importantes entre os códigos processuais
  • Nem todas as regras do CPP comum se aplicam automaticamente
  • Alternativa E: Incorreta ❌
  • PEGADINHA: "gravidade abstrata dispensa demonstração concreta"
  • A Súmula Vinculante 11 do STF veda a prisão por gravidade abstrata
  • Necessidade de prova concreta do risco à ordem pública
  • Periculosidade não pode ser presumida sem fatos concretos

Conclusão

Alternativa C é a resposta correta.

Resumo Didático

Para memorizar este conteúdo:

  1. Fumus commissi delicti = já existe indício do crime ✅
  2. Periculum libertatis = existe risco que justifica prender ✅
  3. Ambos são necessários para a preventiva
  4. Art. 255 CPPM é o dispositivo principal

⚠️ Lembrete importante: Em concursos militares, atenção especial aos prazos e dispositivos específicos do CPPM, pois frequentemente há diferenças em relação ao CPP comum!

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