Análise da Questão sobre Prisão Preventiva no CPPM
Introdução
Esta questão aborda os requisitos da prisão preventiva no âmbito do Inquérito Policial Militar, conforme regulado pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM). É fundamental distinguir corretamente entre pressupostos e fundamentos, pois essa confusão é uma pegadinha clássica em concursos militares.
Desenvolvimento
O instituto da prisão preventiva está disciplinado principalmente no Art. 255 do CPPM. Para decretar a medida cautelar, são necessários dois elementos distintos:
| Elemento | Nome Técnico | Conteúdo Jurídico |
|---|
| Pressupostos | Fumus commissi delfecti | Indícios razoáveis de autoria e materialidade |
| Fundamentos | Periculum libertatis | Risco que justifica a prisão |
## Análise das Alternativas
- Alternativa A: Incorreta ❌
- Confunde pressupostos com fundamentos ao dizer que ambos estão nos "pressupostos"
- O texto diz "sendo suficientes para o decreto" mas não deixa claro que precisa dos dois conjuntos de requisitos
- Erro conceitual grave na classificação dos elementos
- Alternativa B: Incorreta ❌
- PEGADINHA: "dois fundamentos simultaneamente"
- Art. 255, CPPM: exige apenas UM fundamento se presentes os pressupostos
- Não há exigência de acumulação de fundamentos
- A lei fala em "qualquer dos fundamentos" (singular)
- Alternativa C: ✅ CORRETA
- Distingue corretamente pressupostos (indícios razoáveis) de fundamentos (periculum libertatis)
- Cita corretamente o Art. 255 do CPPM
- Explica que fundamentos justificam a necessidade de manutenção da prisão
- Terminologia técnica correta
- Alternativa D: Incorreta ❌
- PEGADINHA: "equipara-se integralmente"
- Art. 10, CPPM: O CPP aplica-se subsidiariamente, não integralmente
- Há diferenças importantes entre os códigos processuais
- Nem todas as regras do CPP comum se aplicam automaticamente
- Alternativa E: Incorreta ❌
- PEGADINHA: "gravidade abstrata dispensa demonstração concreta"
- A Súmula Vinculante 11 do STF veda a prisão por gravidade abstrata
- Necessidade de prova concreta do risco à ordem pública
- Periculosidade não pode ser presumida sem fatos concretos
Conclusão
Alternativa C é a resposta correta.
Resumo Didático
Para memorizar este conteúdo:
- Fumus commissi delicti = já existe indício do crime ✅
- Periculum libertatis = existe risco que justifica prender ✅
- Ambos são necessários para a preventiva
- Art. 255 CPPM é o dispositivo principal
⚠️ Lembrete importante: Em concursos militares, atenção especial aos prazos e dispositivos específicos do CPPM, pois frequentemente há diferenças em relação ao CPP comum!