Direito Penal Múltipla Escolha

Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo” constitui:

Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo” constitui:

  1. Crime de prevaricação.
  2. Crime de abuso de autoridade.
  3. Crime militar quando praticado apenas contra pares e subordinados.
  4. Crime de ameaça.
  5. Crime de peculato.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão

Introdução

Esta questão trata de um tipo penal específico previsto na legislação brasileira sobre abuso de autoridade. É necessário comparar o texto da alternativa com a lei exata para identificar se há alguma pegadinha linguística.

Resposta Correta:

Alternativa B - Crime de abuso de autoridade


Justificativa Didática

📚 Base Legal Exata

Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade), Art. 16:

"Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo."

⚠️ PEGADINHA DE IDENTIFICAÇÃO:

Texto da LeiTexto da QuestãoStatus
Constranger a deporConstranger a depor✅ Igual
sob ameaça de prisãosob ameaça de prisão✅ Igual
pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissãopessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão✅ Igual
deva guardar segredo ou resguardar sigilodeva guardar segredo ou resguardar sigilo✅ Igual

🔍 Análise das Alternativas

  • A) Prevaricação
  • Art. 319, CP: Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
  • Não envolve constrangimento a depor
  • B) Abuso de Autoridade
  • Art. 16, Lei 4.898/1965: Texto EXATO do enunciado
  • Protege profissionais com dever de sigilo contra coerção ilegal
  • C) Crime Militar
  • Aplicável apenas a crimes militares específicos
  • Não é matéria de direito penal comum
  • D) Ameaça
  • Art. 147, CP: Ameaçar alguém, causando justo temor
  • É genérico, não cobre a situação específica de constrangimento a depor
  • E) Peculato
  • Art. 312, CP: Apropriação indevida de dinheiro público
  • Totalmente diferente da hipótese descrita

Conclusão

A assertiva descreve literalmente o tipo penal do Art. 16 da Lei 4.898/1965. Não há pegadinhas linguísticas no enunciado - todas as palavras correspondem ao texto legal.

Importante: Este crime protege profissionais como médicos, advogados, padres e outros que possuem dever legal de sigilo, impedindo que autoridades os forcem a quebrar esse sigilo sob ameaça de prisão.

Alternativa B

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