Alternativa E - Extorsão
Introdução
A questão apresenta a definição legal de um crime patrimonial específico previsto no Código Penal Brasileiro. Para identificar a resposta correta, é necessário analisar os elementos constitutivos descritos no enunciado: constrangimento, violência/ameaça e obtenção de vantagem econômica através de uma conduta coercitiva.
Desenvolvimento
O crime descrito trata-se da Extorsão, tipificada no Art. 158 do Código Penal. A essência deste delito não é apenas a subtração de bens, mas sim a imposição de vontade à vítima.
Elementos da Extorsão:
- Conduta: Constranger alguém (obrigar a agir contra sua vontade).
- Meio: Utilização de violência ou grave ameaça.
- Finalidade: Obter vantagem econômica indevida para si ou para terceiro.
- Resultado: Fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Para clareza, comparemos com as outras opções apresentadas na questão:
| Crime | Elemento Principal | Diferença Chave |
|---|
| Furto | Subtrair coisa móvel | Não há violência ou ameaça contra a pessoa. |
| Roubo | Subtrair coisa móvel + Violência | O foco é a subtração imediata do bem. |
| Extorsão | Constranger a fazer algo | O foco é forçar a vítima a praticar um ato (ex: transferir dinheiro). |
| Apropriação Indébita | Apropriar-se de coisa possuída | Quebra de confiança na posse do bem. |
Análise
- Por que não é Roubo? No roubo, o agente busca pegar a coisa física diretamente (subtração). Na extorsão, o agente força a vítima a entregar algo ou pagar algo (fazer/tolerar/deixar de fazer).
- Por que não é Furto? O furto ocorre sem oposição da vítima (ela não percebe ou não resiste), enquanto a descrição menciona explicitamente "violência ou grave ameaça".
- Enquadramento Legal: A redação do enunciado é quase textual ao Art. 158 do CP: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".
Conclusão
O crime descrito é inequivocamente a Extorsão, pois envolve a coação para obtenção de vantagem econômica, diferentemente do roubo que foca na subtração direta.
Alternativa E.