Direito Penal Múltipla Escolha

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa é considerado crime

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa é considerado crime

  1. Roubo;
  2. Furto;
  3. Apropriação indébita;
  4. Receptação;
  5. Extorsão.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - Extorsão

Introdução

A questão apresenta a definição legal de um crime patrimonial específico previsto no Código Penal Brasileiro. Para identificar a resposta correta, é necessário analisar os elementos constitutivos descritos no enunciado: constrangimento, violência/ameaça e obtenção de vantagem econômica através de uma conduta coercitiva.

Desenvolvimento

O crime descrito trata-se da Extorsão, tipificada no Art. 158 do Código Penal. A essência deste delito não é apenas a subtração de bens, mas sim a imposição de vontade à vítima.

Elementos da Extorsão:

  • Conduta: Constranger alguém (obrigar a agir contra sua vontade).
  • Meio: Utilização de violência ou grave ameaça.
  • Finalidade: Obter vantagem econômica indevida para si ou para terceiro.
  • Resultado: Fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

Para clareza, comparemos com as outras opções apresentadas na questão:

CrimeElemento PrincipalDiferença Chave
FurtoSubtrair coisa móvelNão há violência ou ameaça contra a pessoa.
RouboSubtrair coisa móvel + ViolênciaO foco é a subtração imediata do bem.
ExtorsãoConstranger a fazer algoO foco é forçar a vítima a praticar um ato (ex: transferir dinheiro).
Apropriação IndébitaApropriar-se de coisa possuídaQuebra de confiança na posse do bem.

Análise

  • Por que não é Roubo? No roubo, o agente busca pegar a coisa física diretamente (subtração). Na extorsão, o agente força a vítima a entregar algo ou pagar algo (fazer/tolerar/deixar de fazer).
  • Por que não é Furto? O furto ocorre sem oposição da vítima (ela não percebe ou não resiste), enquanto a descrição menciona explicitamente "violência ou grave ameaça".
  • Enquadramento Legal: A redação do enunciado é quase textual ao Art. 158 do CP: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".

Conclusão

O crime descrito é inequivocamente a Extorsão, pois envolve a coação para obtenção de vantagem econômica, diferentemente do roubo que foca na subtração direta.

Alternativa E.

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