Direito Penal Múltipla Escolha

De acordo com a legislação brasileira, quais são as causas de inimputabilidade previstas no Código Penal?

De acordo com a legislação brasileira, quais são as causas de inimputabilidade previstas no Código Penal?

  1. A embriaguez habitual, a impulsividade extrema e a vulnerabilidade social do agente.
  2. A doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, a menoridade penal e a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior.
  3. A menoridade penal, a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e a embriaguez voluntária.
  4. A menoridade penal, qualquer transtorno psicológico e o desconhecimento da lei.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão

Alternativa B

Introdução

Esta questão aborda um dos conceitos fundamentais do Direito Penal brasileiro: a inimputabilidade penal. O candidato deve conhecer exatamente quais situações a lei considera como causas de exclusão da culpabilidade por falta de capacidade de entendimento ou autodeterminação.

Fundamentação Legal

Art. 26, CP:

"É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Art. 27, CP:

"São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial."

Art. 28, §1º, CP:

"Não se exime de pena quem, para a prática de crime, provoca ou continua a embriaguez voluntária e sem culpa, nem aquele que, por motivo fortuito ou força maior, entra em estado de embriaguez completa."

## Análise das Alternativas

AlternativaElementosCorreto?Motivo
AEmbriaguez habitual, impulsividade extrema, vulnerabilidade socialNenhum desses é causa de inimputabilidade na lei
BDoença mental/desenvolvimento incompleto, menoridade, embriaguez completa (caso fortuito/força maior)Corresponde exatamente ao texto da lei
CMenoridade, doença mental, embriaguez voluntáriaEmbriaguez voluntária NÃO exclui inimputabilidade
DMenoridade, qualquer transtorno psicológico, desconhecimento da lei"Qualquer transtorno" é amplo demais; ignorância da lei não isenta pena

⚠️ PEGADINHAS COMUNS

  1. "Voluntária" vs "Fortuita" → Apenas embriaguez fortuita (caso fortuito/força maior) gera inimputabilidade. A voluntária é expressamente vedada pelo Art. 28.
  2. "Quaisquer transtornos" ≠ "Doença mental" → Nem todo transtorno psicológico atinge a capacidade de entendimento. A lei exige que afete especificamente essa capacidade.
  3. "Desconhecimento da lei" → No Direito Penal brasileiro, ignorantia juris non excusat (o desconhecimento da lei não isenta de responsabilidade).
  4. "Menoridade" → É penalmente inimputável até 18 anos (não 16 anos como muitos pensam).

Conclusão

A alternativa B é a única que reproduz fielmente as três causas de inimputabilidade previstas nos Arts. 26, 27 e 28 do Código Penal Brasileiro. As outras alternativas contêm elementos que não estão previstos na lei ou que contradizem o texto legal.

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