De acordo com disposição expressa da Lei 11.343/06, artigo 50, ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará imediatamente comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. Ainda de acordo com a referida norma, recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz certificará a regularidade formal do laudo de constatação, a par de outras providências legais, no prazo de
De acordo com disposição expressa da Lei 11.343/06, artigo 50, ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará imediatamente comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. Ainda de acordo com a referida norma, recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz certificará a regularidade formal do laudo de constatação, a par de outras providências legais, no prazo de
- 30 (trinta) dias.
- 15 (quinze) dias.
- 10 (dez) dias.
- 3 (três) dias.
- 5 (cinco) dias.