Direito Penal Múltipla Escolha

De acordo com o artigo 149 do Código Penal Militar, o crime de motim é caracterizado por:

De acordo com o artigo 149 do Código Penal Militar, o crime de motim é caracterizado por:

  1. A reunião de militares para insurreição contra autoridade superior, com atos de desobediência ou ocupação indevida de instalações e equipamentos militares.
  2. Qualquer desentendimento entre militares dentro de uma unidade militar, independentemente da intenção de desobedecer ordens superiores.
  3. A reunião de militares para reivindicar direitos funcionais, desde que sem o uso de violência ou ameaça.
  4. A desobediência de um militar à ordem de um superior, sem necessidade de haver reunião ou ação coordenada de outros militares.
  5. A insubordinação isolada de um militar contra seu superior hierárquico, ainda que sem a participação de outros militares.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa a - A reunião de militares para insurreição contra autoridade superior, com atos de desobediência ou ocupação inadequada de instalações e equipamentos militares

Análise

  • O crime de "motim" no Código Penal Militar, conforme o Artigo 149, está ligado a uma reunião coletiva de militares.
  • A chave é a insurreição contra autoridade superior, com atos como desobediência ou ocupação de instalações militares.
  • Alternativas b, d e e se referem a atos individuais ou desertão, não à reunião coletiva.
  • A alternativa c menciona "revindicação de direitos funcionais" sem violência, o que não coincide com a definição de motim.

Assim, a alternativa a é a correta.

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