De acordo com o artigo 149 do Código Penal Militar, o crime de motim é caracterizado por:
De acordo com o artigo 149 do Código Penal Militar, o crime de motim é caracterizado por:
- A reunião de militares para insurreição contra autoridade superior, com atos de desobediência ou ocupação indevida de instalações e equipamentos militares.
- Qualquer desentendimento entre militares dentro de uma unidade militar, independentemente da intenção de desobedecer ordens superiores.
- A reunião de militares para reivindicar direitos funcionais, desde que sem o uso de violência ou ameaça.
- A desobediência de um militar à ordem de um superior, sem necessidade de haver reunião ou ação coordenada de outros militares.
- A insubordinação isolada de um militar contra seu superior hierárquico, ainda que sem a participação de outros militares.