Alternativa A
Introdução
Esta questão aborda o conceito fundamental de inimputabilidade no Direito Penal Brasileiro. É essencial compreender que não basta ter uma condição médica — é necessário que ela afete diretamente a capacidade de compreensão ou controle dos atos.
Desenvolvimento
O artigo 26 do Código Penal estabelece os requisitos para isenção de pena por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Texto exato da lei:
Art. 26, CP: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Análise
| Alternativa | Correção | Motivo |
|---|
| A | ✅ Correta | Repete literalmente os requisitos legais |
| B | ❌ Incorreta | Idade errada (é < 18 anos, não 21); além disso, se compreende o ilícito, há imputabilidade |
| C | ❌ Incorreta | Não basta "qualquer transtorno"; exige-se impacto na capacidade de discernimento |
| D | ❌ Incorreta | Emoção forte ≠ doença mental; trata-se de causa diferente (perturbação da saúde emocional) |
⚠️ PEGADINHAS IDENTIFICADAS:
- "Qualquer transtorno mental" ≠ capacidade afetada: Ter um diagnóstico não significa automaticamente inimputabilidade. O laudo pericial deve comprovar o nexo causal entre o transtorno e a perda de discernimento.
- "Menor de 21 anos": No Brasil, a maioridade penal é 18 anos, não 21. A alternativa tenta confundir com regras de outros países ou conceitos civis.
- "Inteira" vs "parcial": O Art. 26 fala em inteiramente incapaz. Se houver capacidade reduzida (mas não total), aplica-se o Art. 26, parágrafo único — diminuição de pena, não isenção.
- "Ou" vs "e": A incapacidade pode ser sobre entender o caráter ilícito OU sobre determinar-se conforme esse entendimento. São requisitos alternativos, não cumulativos.
Conclusão
A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o texto do Art. 26 do Código Penal Brasileiro. As demais alternativas contêm erros materiais sobre idade, requisitos de capacidade ou confundem institutos jurídicos distintos.
Nota importante: Em concursos, questões sobre artigos específicos exigem atenção à palavra por palavra. Pequenas alterações ("pode" vs "deve", "ou" vs "e", "inteiramente" vs "parcialmente") podem tornar a assertiva incorreta.