Direito Penal Múltipla Escolha

De acordo com o artigo 26 do Código Penal Brasileiro, a inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado ocorre quando o indivíduo:

De acordo com o artigo 26 do Código Penal Brasileiro, a inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado ocorre quando o indivíduo:

  1. É incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.
  2. É menor de 21 anos e apresenta dificuldades de aprendizagem, ainda que compreenda o caráter ilícito do ato.
  3. Possui qualquer transtorno mental, independentemente do impacto na sua capacidade de discernimento.
  4. Comete um crime sob forte emoção, sem apresentar transtorno mental diagnosticado.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Introdução

Esta questão aborda o conceito fundamental de inimputabilidade no Direito Penal Brasileiro. É essencial compreender que não basta ter uma condição médica — é necessário que ela afete diretamente a capacidade de compreensão ou controle dos atos.

Desenvolvimento

O artigo 26 do Código Penal estabelece os requisitos para isenção de pena por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Texto exato da lei:

Art. 26, CP: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Análise

AlternativaCorreçãoMotivo
A✅ CorretaRepete literalmente os requisitos legais
B❌ IncorretaIdade errada (é < 18 anos, não 21); além disso, se compreende o ilícito, há imputabilidade
C❌ IncorretaNão basta "qualquer transtorno"; exige-se impacto na capacidade de discernimento
D❌ IncorretaEmoção forte ≠ doença mental; trata-se de causa diferente (perturbação da saúde emocional)

⚠️ PEGADINHAS IDENTIFICADAS:

  • "Qualquer transtorno mental" ≠ capacidade afetada: Ter um diagnóstico não significa automaticamente inimputabilidade. O laudo pericial deve comprovar o nexo causal entre o transtorno e a perda de discernimento.
  • "Menor de 21 anos": No Brasil, a maioridade penal é 18 anos, não 21. A alternativa tenta confundir com regras de outros países ou conceitos civis.
  • "Inteira" vs "parcial": O Art. 26 fala em inteiramente incapaz. Se houver capacidade reduzida (mas não total), aplica-se o Art. 26, parágrafo único — diminuição de pena, não isenção.
  • "Ou" vs "e": A incapacidade pode ser sobre entender o caráter ilícito OU sobre determinar-se conforme esse entendimento. São requisitos alternativos, não cumulativos.

Conclusão

A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o texto do Art. 26 do Código Penal Brasileiro. As demais alternativas contêm erros materiais sobre idade, requisitos de capacidade ou confundem institutos jurídicos distintos.

Nota importante: Em concursos, questões sobre artigos específicos exigem atenção à palavra por palavra. Pequenas alterações ("pode" vs "deve", "ou" vs "e", "inteiramente" vs "parcialmente") podem tornar a assertiva incorreta.

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