Direito Penal Múltipla Escolha

De acordo com o expresso no artigo 196 do Código Penal Militar, constitui crime militar de Descumprimento de missão a conduta de:

De acordo com o expresso no artigo 196 do Código Penal Militar, constitui crime militar de Descumprimento de missão a conduta de:

  1. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada.
  2. recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
  3. desrespeitar superior diante de outro militar.
  4. desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
  5. desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. Questão 6Escolha uma opção: 1.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Esta questão aborda um ponto específico do Direito Penal Militar, exigindo conhecimento técnico sobre os crimes contra a disciplina. O candidato deve distinguir entre condutas omissivas (deixar de fazer) e comissivas (fazer algo proibido ou recusar ação).

A resposta correta baseia-se na literalidade do texto legal que define o crime de Descumprimento de Missão.

Fundamentação Legal

O dispositivo aplicável é o Decreto-Lei nº 1.001/1969, conhecido como Código Penal Militar (CPM).

Artigo 196 do CPM:

Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada.

A redação da alternativa A coincide exatamente com a descrição tipificada pelo legislador militar. A conduta descrita é omissiva, caracterizada pela falta de ação quando havia o dever de executar uma tarefa específica.

Análise Detalhada das Alternativas

Para garantir a segurança da escolha, compararemos cada opção com seus respectivos artigos no Código Penal Militar.

  • Alternativa A (Correta): Descreve a omissão de cumprir uma missão atribuída. Corresponde ao tipo penal do Art. 196.
  • Alternativa B (Incorreta): Descreve a recusa de obedecer ordem. Este é o crime de Desobediência, previsto no Art. 187.
  • Alternativa C (Incorreta): Refere-se a desrespeito público, mas não especifica a ofensa à dignidade ou função conforme os tipos penais exatos. Pode remeter a Insulto ou Desacato dependendo do contexto.
  • Alternativa D (Incorreta): Descreve ofensa à dignidade ou decoro. Configura o crime de Insulto, previsto no Art. 188.
  • Alternativa E (Incorreta): Descreve desacato a militar em razão da função. Configura o crime de Desacato, previsto no Art. 189.

Quadro Comparativo dos Crimes Disciplinares

ArtigoNome do CrimeConduta Principal
Art. 187DesobediênciaRecusar-se a obedecer ordem do superior.
Art. 188InsultoOfender a dignidade ou decoro do superior.
Art. 189DesacatoDesacatar superior em razão da função.
Art. 196Descumprimento de MissãoDeixar de desempenhar missão confiada.

Conclusão

A pegadinha comum nesta matéria reside em confundir a recusa ativa de ordem (Desobediência) com a omissão de executar uma tarefa (Descumprimento de Missão). Enquanto a desobediência é um ato de resistência, o descumprimento de missão é uma falha na execução do dever atribuído.

Portanto, apenas a alternativa A reproduz fielmente a conduta descrita no artigo solicitado.

Nota Importante: Para fins de concursos e estudos, recomenda-se sempre verificar a legislação atualizada em diários oficiais, pois alterações legislativas podem ocorrer.

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