Direito Penal Múltipla Escolha

Durante as investigações de um crime de extorsão mediante sequestro, um dos envolvidos procurou a delegacia antes mesmo da concretização da exigência econômica e forneceu a localização exata do cativo, permitindo a libertação da vítima com segurança. Considerando as regras aplicáveis à colaboração premiada no art. 159, §4º, do Código Penal, qual alternativa descreve corretamente o efeito jurídico da atitude do colaborador?

Durante as investigações de um crime de extorsão mediante sequestro, um dos envolvidos procurou a delegacia antes mesmo da concretização da exigência econômica e forneceu a localização exata do cativo, permitindo a libertação da vítima com segurança. Considerando as regras aplicáveis à colaboração premiada no art. 159, §4º, do Código Penal, qual alternativa descreve corretamente o efeito jurídico da atitude do colaborador?

  1. O colaborador será absolvido, pois colaborou antes da consumação do crime.
  2. A pena será extinta, pois a colaboração impede a persecução penal.
  3. O colaborador poderá obter liberdade provisória automática, independentemente de outros requisitos.
  4. O colaborador terá direito à substituição da pena por prestação de serviços comunitários.
  5. O colaborador poderá ter a pena reduzida entre um a dois terços, desde que sua atitude tenha facilitado efetivamente a libertação da vítima.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - O colaborador poderá ter a pena reduzida entre um a dois terços...

Análise Jurídica

A questão aborda uma modalidade específica de colaboração premiada prevista no Direito Penal Brasileiro, especificamente no crime de extorsão mediante sequestro.

O caso apresentado trata diretamente do § 4º do Artigo 159 do Código Penal. Este dispositivo estabelece uma causa de diminuição de pena (mitigação) quando o autor age de forma voluntária para libertar a vítima antes que o objetivo criminoso seja totalmente atingido (consumação da extorsão).

Para compreendermos a resposta correta, é necessário analisar os requisitos legais e seus efeitos:

  • Momento da ação: A atitude deve ocorrer antes da consumação da extorsão (antes de receber o resgate/exigência econômica).
  • Conduta: O sequestrador deve obter a liberdade da vítima por iniciativa própria ou colaborar para essa libertação.
  • Efeito Jurídico: A consequência não é a extinção do crime nem a absolvição, mas sim a possibilidade de redução da pena aplicada.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Incidentalmente Incorreta): A colaboração não gera absolvição automática. O crime já foi iniciado, apenas a sanção é atenuada.
  • Alternativa B (Incidentalmente Incorreta): Não há extinção da pena (o processo continua e haverá condenação), apenas a quantidade de tempo de prisão pode diminuir.
  • Alternativa C (Incidentalmente Incorreta): A liberdade provisória depende de requisitos como fumus commissis delicti e periculum libertatis; não é automática apenas pelo fato de colaborar neste momento.
  • Alternativa D (Incidentalmente Incorreta): A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (como serviços comunitários) segue regras gerais do Código Penal (Art. 44), não sendo o efeito direto e exclusivo deste parágrafo específico.
  • Alternativa E (Correta): Descreve exatamente o disposto na lei. O texto legal prevê que a pena poderá ser reduzida de um terço até dois terços, condicionada à efetiva libertação da vítima.

Conclusão

A alternativa E é a única que descreve corretamente o efeito jurídico previsto no art. 159, §4º do Código Penal, que permite a redução da pena em frações específicas (\frac{1}{3} a \frac{2}{3}) em troca da colaboração para a salvaguarda da vida e integridade da vítima.

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