Direito Penal Múltipla Escolha

Em determinado caso penal, cuja instrução penal encerrou-se depois do entendimento firmado pelo STF no HC 185.913, o Ministério Público não realizou a oferta de ANPP em suas alegações finais escritas, e a defesa deixou de arguir a desídia do Ministério Público em seus memoriais. Prolatada a sentença condenatória, o acusado, por intermédio de sua defesa, interpôs recurso de apelação e, nas razões recusais, requereu em preliminar a nulidade da sentença condenatória, já que o Ministério Público não apresentou nem proposta de ANPP, nem os motivos da recusa. Houve preclusão consumativa para a defesa por não arguir a irregularidade constante na desídia ministerial em não oferecer a proposta de ANPP nas alegações finais.

Em determinado caso penal, cuja instrução penal encerrou-se depois do entendimento firmado pelo STF no HC 185.913, o Ministério Público não realizou a oferta de ANPP em suas alegações finais escritas, e a defesa deixou de arguir a desídia do Ministério Público em seus memoriais. Prolatada a sentença condenatória, o acusado, por intermédio de sua defesa, interpôs recurso de apelação e, nas razões recusais, requereu em preliminar a nulidade da sentença condenatória, já que o Ministério Público não apresentou nem proposta de ANPP, nem os motivos da recusa.

  1. Houve preclusão consumativa para a defesa por não arguir a irregularidade constante na desídia ministerial em não oferecer a proposta de ANPP nas alegações finais.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Análise da Questão de Direito Processual Penal

⚠️ OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

A questão apresentada está incompleta - apenas a alternativa "I" foi mostrada. Para uma análise completa, seriam necessárias todas as alternativas disponíveis. Vou analisar o conteúdo apresentado com base na legislação e jurisprudência aplicáveis.


Fundamentação Legal

Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) - Art. 28-A, CPP:

'O Ministério Público poderá oferecer proposta de acordo de não persecução penal ao investigado quando presentes os requisitos do § 1º deste artigo, observado o prazo máximo de 1 (um ano) contados da data em que se encerrar a investigação policial.'

STF - HC 185.913:

Estabelece que a proposta de ANPP deve ser considerada até o término da instrução criminal, antes da sentença condenatória.


## Análise Detalhada

Conceito de Preclusão Consumativa

Tipo de PreclusãoMomento de OcorrênciaConsequência
ConsumativaApós esgotamento do prazo para prática do atoImpossibilidade de praticar o ato posteriormente
LógicaQuando ato incompatível já foi praticadoImpossibilidade de ato contrário
TemporalApós decurso do prazo legalPerda do direito de praticar o ato

Aplicação ao Caso Concreto

  • Momento adequado: A defesa deveria ter arguido a ausência de proposta de ANPP nas alegações finais escritas (fase de memoriais após a instrução)
  • Momento utilizado: Apenas no recurso de apelação (após a sentença)
  • Consequência: Há preclusão consumativa por não ter exercido o direito no momento processual próprio

PEGADINHA COMUM

⚠️ "Nulidade" ≠ "Automaticamente anulável"

  • A falta de proposta de ANPP não gera nulidade absoluta
  • Deve ser arguida no momento oportuno (alegações finais)
  • Se não arguida, ocorre preclusão

Veredito sobre a Alternativa I

Alternativa I - CORRETA ✅

Justificativa:

  • Houve oportunidade processual para a defesa arguir a irregularidade nas alegações finais
  • A omissão configura preclusão consumativa (perda do direito por não exercer no momento devido)
  • Não é possível discutir pela primeira vez em recurso de apelação matéria que deveria ter sido arguida anteriormente
  • O STF consolidou entendimento de que defeitos devem ser arguidos tempestivamente

## Conclusão

ElementoSituação
Direito da DefesaArguir nulidades no momento oportuno
Momento PerdidoAlegações finais / Memoriais
Momento UsadoApelação (tardio)
ConsequênciaPRECLUSÃO CONSUMATIVA

Observação Final: Em concursos, atenção às pegadinhas sobre:

  1. Momento processual correto para arguição de nulidades
  2. Natureza da nulidade (absoluta vs relativa)
  3. Prazos peremptórios para exercício de direitos processuais

Nota: Esta análise requer verificação oficial da prova completa. Para questões de concurso, sempre consulte o edital e jurisprudência atualizada.

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