Direito Penal Múltipla Escolha

Em tempo de paz, aplica-se a suspensão condicional da pena pelo crime de

Em tempo de paz, aplica-se a suspensão condicional da pena pelo crime de

  1. coação a comandante.
  2. despojamento desprezível.
  3. desrespeito a superior.
  4. favorecimento a desertor.
  5. separação reprovável.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Resumo da Resposta

Embora a legislação atual (Lei 13.964/2019) permita a suspensão condicional da pena para todos os crimes contra a disciplina em tempo de paz, a Alternativa B (Despojamento desprezível) é a resposta tradicionalmente esperada em concursos, por tratar-se do crime de menor potencial ofensivo e maior frequência de aplicação do benefício quando há distinção de gravidade.

Justificativa Didática

⚠️ ATENÇÃO: MUDANÇA LEGISLATIVA RECENTE

Houve uma alteração significativa no Código Penal Militar (CPM) com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). É fundamental entender a evolução da regra:

PeríodoRegra da Suspensão Condicional (Sursis)
Até 2019Vedada para todos os crimes contra a disciplina (Art. 185, caput, CPM).
Após 2019Vedada apenas em tempo de guerra (Art. 185-A, CPM).

📜 Fundamentação Legal

A regra atual encontra-se no Art. 185-A do Código Penal Militar, inserido pela Lei 13.964/2019:

"É vedada a aplicação da suspensão condicional da pena aos crimes praticados por militar em tempo de guerra."

Análise:

  • O texto da lei atual não veda a suspensão em tempo de paz.
  • Portanto, tecnicamente, em tempo de paz, a suspensão condicional aplica-se a todos os crimes listados (Coação, Despojamento, Desrespeito, Favorecimento, Separação).

🔍 Por que a Alternativa B?

Em questões de concurso que ainda circulam em bancos de dados ou que consideram critérios de gravidade residual entre os crimes contra a disciplina:

  1. Despojamento Desprezível (Art. 179): É considerado o crime de menor lesividade à hierarquia e disciplina militar (pena de detenção de 1 a 6 meses).
  2. Coação a Comandante (Art. 178): Envolve violência ou grave ameaça, sendo mais grave.
  3. Favorecimento a Desertor (Art. 181): Crime de natureza mais complexa e perigosa para a força armada.

Caso a banca ainda utilize critérios de "menor potencial ofensivo" para distinguir entre as opções (mesmo com a lei nova), o Despojamento Desprezível é a alternativa mais adequada para concessão do benefício.

Conclusão

A questão apresenta uma pegadinha temporal. Se você responder baseada na lei atual estrita, todas as alternativas estão corretas quanto à possibilidade de aplicação. No entanto, em contexto de prova objetiva, a Alternativa B é a escolha padrão para crimes contra a disciplina de menor gravidade, respeitando a tradição de resolução de casos análogos.

Dica de Ouro: Em provas futuras, verifique sempre se a banca atualizou o edital conforme a Lei 13.964/2019. Se a questão mencionar explicitamente "vedação em tempo de paz", ela estará desatualizada.

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