Alternativa D
Introdução
Esta questão aborda os crimes contra o casamento previstos no Código Penal Brasileiro (Arts. 235-241). O ponto crucial é identificar qual tipo penal exige ação penal privada personalíssima, ou seja, apenas o ofendido pode oferecer a queixa-crime, sem possibilidade de substituição.
Desenvolvimento
Os crimes contra o casamento possuem diferentes regimes processuais quanto à ação penal. Vamos analisar cada alternativa com base na lei:
| Crime | Tipo de Ação Penal | Artigo |
|---|
| Simulação de casamento | Pública condicionada à representação | Art. 236, CP |
| Simulação de autoridade para celebração de casamento | Pública incondicionada | Art. 237, CP |
| Bigamia | Pública incondicionada | Art. 238, CP |
| Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento | Privada personalíssima | Art. 239, CP |
| Conhecimento prévio de impedimento | Pública condicionada à representação | Art. 240, CP |
Análise
- A questão pede o único crime com ação penal privada personalíssima
- O Art. 239, CP trata do induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
- Esta modalidade permite apenas o ofendido apresentar a queixa-crime
- As demais alternativas têm ação penal pública (condicionada ou incondicionada)
⚠️ PEGADINHA: Muitas questões confundem "pública condicionada" com "privada". A diferença é fundamental: na pública condicionada, o Ministério Público oferece a denúncia após representação da vítima; na privada personalíssima, apenas a vítima pode ajuizar a ação diretamente.
Conclusão
A resposta correta é a Alternativa D, pois o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (Art. 239, CP) é o único entre as opções que exige ação penal privada personalíssima.
Nota: Esta análise está baseada na legislação vigente. Para casos específicos, recomenda-se consulta a fonte oficial atualizada.