Alternativa B - Princípio da reserva legal ou estrita legalidade
Introdução
A questão aborda o fundamento do Direito Penal moderno, especificamente o artigo 1º do Código Penal Brasileiro. Este dispositivo estabelece uma regra fundamental para garantir a liberdade dos cidadãos contra o arbítrio estatal.
Desenvolvimento
O enunciado traz os dizeres clássicos: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
Essa expressão latina (nullum crimen, nulla poena sine lege) traduz o Princípio da Legalidade. No âmbito penal, esse princípio assume duas vertentes principais:
- Legalidade Estrita (ou Reserva Legal): Apenas a lei formal (aprovada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e penas. O Executivo ou juízes não podem criar tipos penais.
- Anterioridade: A lei deve existir antes do fato cometido; não se pode punir retroativamente um ato que não era crime na época.
Portanto, a norma citada no enunciado protege o cidadão garantindo que só haverá punição se houver uma lei prévia estabelecendo tal conduta como ilícita.
Analise das Alternativas
- A) Princípio da individualização da pena: Refere-se ao ajuste da pena às circunstâncias específicas do caso (Art. 5º, XLVI da Constituição), não à criação do crime.
- B) Princípio da reserva legal ou estrita legalidade: Correta. Garante que a definição de condutas criminosas seja exclusiva da lei.
- C) Princípio da alteridade: Exige que haja um terceiro ofendido pela conduta (alguém fora do autor).
- D) Princípio da lesividade ou ofensividade: Exige que a conduta cause efetivo dano ou risco a um bem jurídico protegido.
- E) Princípio da adequação social: Teoria doutrinária que afirma que condutas socialmente aceitas não devem ser consideradas crimes.
Conclusao
A norma descrita no Art. 1º do Código Penal é a consagração direta do princípio da reserva legal, assegurando segurança jurídica e impedindo punições baseadas em costumes ou interpretações discricionárias.