Direito Penal Múltipla Escolha

(FAPEC/2021) Segundo o art 1º do Código Penal brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. A referida norma se refere diretamente ao:

(FAPEC/2021) Segundo o art 1º do Código Penal brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. A referida norma se refere diretamente ao:

  1. princípio da individualização da pena.
  2. princípio da reserva legal ou estrita legalidade.
  3. princípio da alteridade.
  4. princípio da lesividade ou ofensividade.
  5. princípio da adequação social.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Princípio da reserva legal ou estrita legalidade

Introdução

A questão aborda o fundamento do Direito Penal moderno, especificamente o artigo 1º do Código Penal Brasileiro. Este dispositivo estabelece uma regra fundamental para garantir a liberdade dos cidadãos contra o arbítrio estatal.

Desenvolvimento

O enunciado traz os dizeres clássicos: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

Essa expressão latina (nullum crimen, nulla poena sine lege) traduz o Princípio da Legalidade. No âmbito penal, esse princípio assume duas vertentes principais:

  1. Legalidade Estrita (ou Reserva Legal): Apenas a lei formal (aprovada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e penas. O Executivo ou juízes não podem criar tipos penais.
  2. Anterioridade: A lei deve existir antes do fato cometido; não se pode punir retroativamente um ato que não era crime na época.

Portanto, a norma citada no enunciado protege o cidadão garantindo que só haverá punição se houver uma lei prévia estabelecendo tal conduta como ilícita.

Analise das Alternativas

  • A) Princípio da individualização da pena: Refere-se ao ajuste da pena às circunstâncias específicas do caso (Art. 5º, XLVI da Constituição), não à criação do crime.
  • B) Princípio da reserva legal ou estrita legalidade: Correta. Garante que a definição de condutas criminosas seja exclusiva da lei.
  • C) Princípio da alteridade: Exige que haja um terceiro ofendido pela conduta (alguém fora do autor).
  • D) Princípio da lesividade ou ofensividade: Exige que a conduta cause efetivo dano ou risco a um bem jurídico protegido.
  • E) Princípio da adequação social: Teoria doutrinária que afirma que condutas socialmente aceitas não devem ser consideradas crimes.

Conclusao

A norma descrita no Art. 1º do Código Penal é a consagração direta do princípio da reserva legal, assegurando segurança jurídica e impedindo punições baseadas em costumes ou interpretações discricionárias.

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