Direito Penal Múltipla Escolha

(FUNCAB - 2013 - PC-ES - Perito em Telecomunicação) Assinale a alternativa que não contempla uma excludente de culpabilidade.

(FUNCAB - 2013 - PC-ES - Perito em Telecomunicação) Assinale a alternativa que não contempla uma excludente de culpabilidade.

  1. legítima defesa.
  2. menoridade.
  3. embriaguez completa decorrente de força maior ou caso fortuito.
  4. coação moral irresistível.
  5. obediência hierárquica.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

A questão aborda a distinção fundamental no Direito Penal entre causas de exclusão da culpabilidade e causas de exclusão da ilicitude.

Análise Detalhada

No Direito Penal Brasileiro, existem três tipos principais de elementos do crime: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade. As excludentes podem atuar em cada um desses níveis.

1. Excludentes de Ilicitude (Justificativas)

São situações onde a conduta, embora típica, não viola o ordenamento jurídico. Elas tornam o ato lícito.

  • Legítima Defesa (Art. 25 do Código Penal)
  • Estado de Necessidade (Art. 24 do Código Penal)
  • Estrito Cumprimento do Dever Legal (Art. 23, III do Código Penal)

2. Excludentes de Culpabilidade

A culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal contra o agente. Para que haja culpabilidade, é necessário que o agente tenha:

  • Imputabilidade (capacidade mental e idade);
  • Potencial consciência da ilicitude;
  • Exigibilidade de conduta diversa.

As alternativas B, C, D e E retiram algum desses requisitos:

AlternativaConceitoPor que exclui a culpabilidade?
BMenoridadeFaltam os requisitos de imputabilidade (Art. 27 CP).
CEmbriaguez completa (caso fortuito/força maior)Falta de potencial consciência da ilicitude ou autodeterminação sem culpa própria (Art. 28, II CP).
DCoação moral irresistívelFalta de exigibilidade de conduta diversa (Art. 22 CP).
EObediência hierárquicaFalta de exigibilidade de conduta diversa, pois o agente age sob ordem superior lícita (Art. 22 CP).

3. A Alternativa Incorreta (Resposta da Questão)

A alternativa A (legítima defesa) é uma causa de exclusão da ilicitude, e não da culpabilidade. Ela justifica a conduta, tornando-a permitida pela lei, ao passo que as outras opções afirmam que, mesmo sendo proibido, o agente não pode ser punido pessoalmente devido à sua condição ou circunstância.

Portanto, a legítima defesa é a única que não se enquadra como excludente de culpabilidade.

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