Direito Penal Dissertativa

O juizado especial criminal tem previsão constitucional para a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo. II. Para os efeitos da Lei nº 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, sob a condição de que a pena privativa de liberdade não seja cumulada com sanção pecuniária (multa).

I. O juizado especial criminal tem previsão constitucional para a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo.

II. Para os efeitos da Lei nº 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, sob a condição de que a pena privativa de liberdade não seja cumulada com sanção pecuniária (multa).

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Como as opções de múltipla escolha (A, B, C, D, E) não foram exibidas na imagem, a resposta baseia-se na análise jurídica direta dos enunciados apresentados.

Alternativa: Opções não visíveis (Item I Correto, Item II Incorreto)

Introdução ao Tema

A questão aborda o regime jurídico dos Juizados Especiais Criminais, regido pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 9.099/1995. O objetivo é verificar se o candidato conhece a competência desses tribunais e a definição legal de infrações penais de menor potencial ofensivo.

Desenvolvimento

Análise do Item I

O primeiro item afirma que o juizado especial criminal tem previsão constitucional para conciliação, julgamento e execução de infrações penais de menor potencial ofensivo.

  • Fundamento Legal: Artigo 98, inciso I, da Constituição Federal (CF/88).
  • Competência: A Constituição estabelece expressamente que os Juizados Especiais têm competência para as causas de natureza criminal de menor complexidade, abrangendo a fase de conciliação, o julgamento e a execução das penas.
  • Conclusão: A afirmativa está CORRETA, pois reflete fielmente o texto constitucional.

Análise do Item II

O segundo item define as infrações penais de menor potencial ofensivo segundo a Lei 9.099/1995, mas adiciona uma restrição indevida.

  • Definição Legal: Artigo 61 da Lei nº 9.099/1995.
  • Texto Real: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.
  • Erro na Questão: O enunciado inclui a frase "sob a condição de que a pena privativa de liberdade não seja cumulada com sanção pecuniária (multa)". Essa condição não existe na lei. Um crime que tenha pena máxima de até 2 anos pode perfeitamente prever a aplicação de multa junto à prisão sem perder sua enquadramento nos Juizados Especiais.
  • Conclusão: A afirmativa está INCORRETA devido à adição de um requisito que restringe indevidamente a competência do tribunal.

Análise

  • Item I: Verdadeiro. Baseado na CF/88, Art. 98. Abrange conciliação, julgamento e execução.
  • Item II: Falso. Baseado na Lei 9.099/95, Art. 61. Não há exigência de exclusão da multa para caracterizar a infração como de menor potencial.
  • Pena Máxima: O limite temporal é de 2 anos de detenção/reclusão.
  • Tipos de Infração: Incluem tanto contravenções quanto crimes.

Conclusão

A alternativa correta seria aquela que indicasse que apenas o Item I está correto. O Item II contém um erro grave ao impor uma restrição sobre a aplicação de multas que não consta na legislação vigente.

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