Direito Penal Múltipla Escolha

Imagine que você é um legislador revisando a aplicação das normas penais no Brasil. Sua tarefa é garantir que as leis estejam alinhadas com princípios fundamentais do direito penal. Considerando o Art. 1º do Código Penal Brasileiro, que afirma "não há crime sem lei anterior que o defina; não há pena sem prévia cominação legal,", qual princípio está sendo diretamente abordado?

Imagine que você é um legislador revisando a aplicação das normas penais no Brasil. Sua tarefa é garantir que as leis estejam alinhadas com princípios fundamentais do direito penal.

Considerando o Art. 1º do Código Penal Brasileiro, que afirma "não há crime sem lei anterior que o defina; não há pena sem prévia cominação legal,", qual princípio está sendo diretamente abordado?

  1. Princípio da individualização da pena.
  2. Princípio da reserva legal ou estrita legalidade.
  3. Princípio da alteridade.
  4. Princípio da lesividade ou ofensividade.
  5. Princípio da adequação social.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Princípio da reserva legal ou estrita legalidade.

O artigo 1º do Código Penal Brasileiro é a consagração textual do Princípio da Legalidade no Direito Penal.

A frase "não há crime sem lei anterior que o defina; não há pena sem prévia cominação legal" traduz o brocardo latino nullum crimen, nulla poena sine lege. Isso significa que apenas a lei formal pode criar crimes e estabelecer penas, impedindo que juízes ou outros agentes criem tipos penais arbitrariamente.

No contexto doutrinário brasileiro, esse princípio é frequentemente chamado de Princípio da Estrita Legalidade ou Reserva Legal, pois exige que a matéria penal seja reservada exclusivamente à lei em sentido estrito (lei complementar ao Poder Legislativo).

Análise das Alternativas

  • (A) Princípio da individualização da pena: Refere-se à aplicação da pena de forma personalizada ao condenado (tempo, modo e lugar), conforme o Art. 5º, XLVI da Constituição Federal e Art. 5º do CP. Não se trata da criação do crime em si.
  • (B) Princípio da reserva legal ou estrita legalidade: Correta. Alinha-se diretamente com o texto do Art. 1º do CP, garantindo que ninguém será punido senão por força de lei anterior.
  • (C) Princípio da alteridade: Relaciona-se à ideia de que o bem jurídico protegido pertence a outrem (vítima). Embora importante para a definição do objeto de proteção, não é o foco do Art. 1º do CP.
  • (D) Princípio da lesividade ou ofensividade: Exige que a conduta cause dano ou perigo concreto a um bem jurídico tutelado. É um critério de tipicidade material, mas o texto citado foca na fonte da norma (lei anterior).
  • (E) Princípio da adequação social: Teoria que sugere que condutas socialmente aceitas não devem ser consideradas criminosas, mesmo que encaixem tecnicamente na descrição legal. Não é o tema central do Art. 1º do CP.

Portanto, a alternativa correta é a B, pois o texto transcrito é a própria definição dogmática da exigência legal para a existência de um crime.

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