Alternativa B - A equiparação do cônjuge ao companheiro.
Análise da Questão
A questão solicita identificar qual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) NÃO se enquadra em questões de "relevância estritamente criminal". Para responder, precisamos distinguir entre matérias de Direito Penal e outras áreas do direito, como o Civil.
Decisões de Natureza Criminal
As demais alternativas tratam diretamente de crimes, penas, tipos penais ou execução penal:
- A) Regime integralmente fechado em crimes hediondos: Refere-se à execução da pena e à classificação de delitos graves (ex: Lei de Crimes Hediondos, HC 126).
- C) Constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas: Trata da tipificação penal do usuário de drogas (se é crime ou contravenção).
- D) Criminalização do aborto: Envolve a análise de tipos penais previstos no Código Penal sobre interrupção da gravidez.
- E) Crimes que violam a liberdade sexual: Refere-se à tipificação de delitos sexuais e suas sanções penais.
A Exceção: Matéria Civil
A alternativa B aborda a equiparação do cônjuge ao companheiro.
- Natureza da decisão: Embora tenha repercussões sociais amplas, essa decisão tem fundamento principal no Direito Civil, especificamente nas relações familiares e sucessórias.
- Contexto: O STF consolidou o entendimento de que a união estável deve ser tratada de forma análoga ao casamento quanto aos direitos civis e patrimoniais, visando evitar discriminação, mas o cerne da norma é a proteção de direitos civis e não a definição de crimes ou penas.
Portanto, esta é a única opção que foge à categoria de "questão estritamente criminal".
Resumo: Enquanto as demais opções lidam com a definição de crimes, penas e processos criminais, a equiparação entre casados e companheiros é uma decisão de cunho civil/familiar.