Direito Penal Múltipla Escolha

Importantes decisões vêm sendo tomadas pelo STF sobre questões de relevância estritamente criminal, excetuando-se:

Importantes decisões vêm sendo tomadas pelo STF sobre questões de relevância estritamente criminal, excetuando-se:

  1. A fixação do regime integralmente fechado no caso de crimes hediondos.
  2. A equiparação do cônjuge ao companheiro.
  3. O julgamento sobre a constitucionalidade do art. 28 da Lei no 11.343/2006.
  4. O debate sobre a criminalização do aborto.
  5. A transformação da disciplina dos crimes que violam a liberdade sexual.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - A equiparação do cônjuge ao companheiro.

Análise da Questão

A questão solicita identificar qual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) NÃO se enquadra em questões de "relevância estritamente criminal". Para responder, precisamos distinguir entre matérias de Direito Penal e outras áreas do direito, como o Civil.

Decisões de Natureza Criminal

As demais alternativas tratam diretamente de crimes, penas, tipos penais ou execução penal:

  • A) Regime integralmente fechado em crimes hediondos: Refere-se à execução da pena e à classificação de delitos graves (ex: Lei de Crimes Hediondos, HC 126).
  • C) Constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas: Trata da tipificação penal do usuário de drogas (se é crime ou contravenção).
  • D) Criminalização do aborto: Envolve a análise de tipos penais previstos no Código Penal sobre interrupção da gravidez.
  • E) Crimes que violam a liberdade sexual: Refere-se à tipificação de delitos sexuais e suas sanções penais.

A Exceção: Matéria Civil

A alternativa B aborda a equiparação do cônjuge ao companheiro.

  • Natureza da decisão: Embora tenha repercussões sociais amplas, essa decisão tem fundamento principal no Direito Civil, especificamente nas relações familiares e sucessórias.
  • Contexto: O STF consolidou o entendimento de que a união estável deve ser tratada de forma análoga ao casamento quanto aos direitos civis e patrimoniais, visando evitar discriminação, mas o cerne da norma é a proteção de direitos civis e não a definição de crimes ou penas.

Portanto, esta é a única opção que foge à categoria de "questão estritamente criminal".

Resumo: Enquanto as demais opções lidam com a definição de crimes, penas e processos criminais, a equiparação entre casados e companheiros é uma decisão de cunho civil/familiar.

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