Alternativa C - Lex mitior
Análise da Questão
O enunciado descreve uma situação clássica de Direito Penal relacionada à aplicação da lei no tempo. A expressão latina que define a hipótese onde a legislação futura beneficia o réu é Lex mitior.
Conceitos Fundamentais
Para entender a resposta, é preciso diferenciar os termos latinos utilizados nas opções:
- Lex mitior: Significa "lei mais branda" ou "lei mais favorável". Aplica-se quando uma lei nova deixa de considerar um fato como crime ou reduz a pena, retroagindo para beneficiar o agente.
- Lex gravior: Significa "lei mais grave". Ocorre quando a nova lei aumenta a pena ou cria novas condutas criminosas. Esta regra geralmente não retroage.
- Novatio legis incriminadora: Refere-se ao surgimento de um novo tipo penal ou agravamento de pena, sendo vedada sua retroatividade.
Fundamentação Legal
No ordenamento jurídico brasileiro, vigora o princípio da irretroatividade da lei penal mais grave, mas com exceção para a retroatividade da lei mais benigna.
Isso está previsto no Artigo 5º, XL, da Constituição Federal e no Artigo 2º do Código Penal:
\text{Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu}
Ou seja, se a lei nova for melhor (mitior), ela deve ser aplicada, mesmo que o fato tenha ocorrido antes dela.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
| Alternativa | Motivo da Incorretude |
|---|
| A | Descreve o cenário oposto (criação de crime ou aumento de pena). |
| B | Refere-se à aplicação de norma pior, o que é proibido retroativamente. |
| D | Significa "lei mais grave", contradizendo a descrição "favorece o agente". |
| E | Trata da unificação de crimes continuados, não da aplicação temporal da lei. |
Portanto, a única expressão que preenche corretamente a lacuna definindo o benefício ao agente é Lex mitior.