João foi condenado por furto simples (art. 155, CP) após subtrair um celular. Na dosimetria, o juiz considerou a culpabilidade elevada, pois João planejou o crime, e majorou a pena-base. Não havia agravantes ou atenuantes, e a pena final foi fixada em 2 anos de reclusão. A defesa alega que a majoração foi desproporcional. O art. 59 do CP regula a dosimetria da pena. O crime não teve violência, e João é primário. A majoração da pena-base foi correta? Fundamente e justifique sua resposta.
João foi condenado por furto simples (art. 155, CP) após subtrair um celular. Na dosimetria, o juiz considerou a culpabilidade elevada, pois João planejou o crime, e majorou a pena-base. Não havia agravantes ou atenuantes, e a pena final foi fixada em 2 anos de reclusão. A defesa alega que a majoração foi desproporcional. O art. 59 do CP regula a dosimetria da pena. O crime não teve violência, e João é primário. A majoração da pena-base foi correta? Fundamente e justifique sua resposta.