Direito Penal Múltipla Escolha

Leia o texto abaixo. Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003): Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997). Este texto pertence:

Leia o texto abaixo.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003): Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).

Este texto pertence:

  1. ao código penal brasileiro.
  2. a constituição portuguesa.
  3. a constituição brasileira.
  4. ao código penal italiano.
  5. ao código penal norte-americano.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

O texto apresentado trata da definição de um crime e sua respectiva pena específica, características típicas de uma lei ordinária que disciplina o direito material punitivo.

Identificação da Fonte Legal

A norma citada corresponde ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, conhecido como Código Penal Brasileiro.

Pontos de identificação:

  • O texto cita explicitamente "Art. 140", que é a numeração clássica do crime de Injúria no Código Penal vigente no Brasil.
  • As penas mencionadas (detenção e reclusão) são modalidades de privação de liberdade previstas exclusivamente no sistema penal brasileiro para este tipo de infração.
  • Há menção a leis brasileiras específicas que alteraram o artigo, como a Lei nº 9.459/1997 (Lei de Racismo) e a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Nenhuma outra legislação estrangeira citaria essas leis federais brasileiras em seu texto original.

Comparativo com as Alternativas Incorretas

OpçãoPor que está incorreta?
B (Portugal)Portugal possui seu próprio Código Penal. Embora haja crimes semelhantes, a numeração e as leis de alteração (como o Estatuto do Idoso brasileiro) não coincidem.
C (CF/88)A Constituição Federal define princípios e direitos fundamentais. Ela não detalha tipos penais específicos com prazos de detenção como "um a seis meses".
D (Itália)O Código Penal Italiano utiliza terminologia e numeração diferentes. Não haveria menção a leis federais brasileiras em seu texto.
E (EUA)O sistema jurídico dos EUA varia por estado (Common Law) e não segue a estrutura de Código Penal único com artigos numerados de forma idêntica ao Brasil.

Conclusão

A presença de referências legislativas nacionais (Leis Federais Brasileiras) aliadas à estrutura típica de tipificação penal (artigo + parágrafo + pena) confirma que se trata do Código Penal Brasileiro.

Alternativa A.

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