Direito Penal Múltipla Escolha

Matar alguém é _____________. A expressão que preenche, adequadamente, o enunciado é:

Matar alguém é _____________. A expressão que preenche, adequadamente, o enunciado é:

  1. Contra legem.
  2. De auditu.
  3. De jure.
  4. De lege lata.
  5. Culpa in faciendo.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

Esta questão aborda a terminologia latina aplicada à Teoria Geral do Crime, especificamente na classificação da conduta humana. Para responder corretamente, é necessário distinguir os tipos de violação normativa baseados na ação ou omissão.

Desenvolvimento

No Direito Penal, a conduta é o elemento fundamental do tipo penal. Ela se divide em duas categorias principais: ação (fazer algo proibido) e omissão (deixar de fazer algo obrigatório).

As expressões latinas utilizadas para descrever essas modalidades são:

  • In faciendo: Refere-se à prática de um ato positivo, uma ação voluntária.
  • In non faciendo: Refere-se à não realização de um ato exigido, uma omissão.

Portanto, quando dizemos que "matar alguém", estamos descrevendo uma conduta comissiva (ação). Na doutrina jurídica clássica, isso se enquadra no conceito de culpa in faciendo (culpa em fazer/agir).

É importante notar que, embora o Código Penal Brasileiro não utilize explicitamente a expressão latina em seus artigos, o conceito está implícito na estrutura dos crimes de ação, regidos pelo princípio da intervenção mínima e tipicidade.

Análise

Vamos analisar cada alternativa comparando com os conceitos jurídicos:

ExpressãoSignificado JurídicoAplicabilidade ao Homicídio
a. Contra legemInterpretação que vai contra a letra da lei.Não define a natureza do ato, mas sim da interpretação.
b. De audituProva obtida por ouvir dizer (testemunhal indireto).Relacionado a provas, não à conduta do agente.
c. De jureSegundo o direito / legitimidade.Matar não é um "direito", é uma proibição.
d. De lege lataConforme a lei vigente atualmente.Desnecessário, pois pressupõe validade legal do ato.
e. Culpa in faciendoCulpa/Falta decorrente de uma ação.Correto. Matar exige uma ação positiva.

⚠️ PEGADINHA COMUM:
Muitos candidatos associam a palavra "Culpa" apenas ao sentido moderno de negligência ou imprudência (sem intenção). No entanto, no contexto latino jurídico (Culpa in faciendo), o termo refere-se à responsabilidade pela ação, independentemente de ser intencional (dolo) ou culposa (negligente). O foco aqui é o modo de execução (ação vs. omissão).

Fundamentação Legal (Indireta):
Embora a frase seja doutrinária, ela se conecta diretamente aos elementos da conduta previstos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

  • Art. 12: Define o crime como conduta (dolo ou culpa).
  • Art. 13: Trata da omissão, estabelecendo o contraste com a ação.
  • Art. 18: Classifica o crime em consumado, tentado ou de mera conduta (onde a ação basta).

O homicídio (Art. 121, CP) é um crime típico de ação, logo, preenche a lacuna com a expressão que designa responsabilidade pela ação.

Conclusão

A expressão que completa adequadamente o enunciado é Culpa in faciendo, pois define tecnicamente a natureza da conduta humana baseada na prática de um ato proibido (ação). As demais opções referem-se a interpretação, prova ou validade da lei, não classificando a conduta em si.

Alternativa correta: E

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