Matar alguém é _____________. A expressão que preenche, adequadamente, o enunciado é:
Matar alguém é _____________. A expressão que preenche, adequadamente, o enunciado é:
- Contra legem.
- De auditu.
- De jure.
- De lege lata.
- Culpa in faciendo.
Matar alguém é _____________. A expressão que preenche, adequadamente, o enunciado é:
Resolução completa
Alternativa E
Esta questão aborda a terminologia latina aplicada à Teoria Geral do Crime, especificamente na classificação da conduta humana. Para responder corretamente, é necessário distinguir os tipos de violação normativa baseados na ação ou omissão.
No Direito Penal, a conduta é o elemento fundamental do tipo penal. Ela se divide em duas categorias principais: ação (fazer algo proibido) e omissão (deixar de fazer algo obrigatório).
As expressões latinas utilizadas para descrever essas modalidades são:
Portanto, quando dizemos que "matar alguém", estamos descrevendo uma conduta comissiva (ação). Na doutrina jurídica clássica, isso se enquadra no conceito de culpa in faciendo (culpa em fazer/agir).
É importante notar que, embora o Código Penal Brasileiro não utilize explicitamente a expressão latina em seus artigos, o conceito está implícito na estrutura dos crimes de ação, regidos pelo princípio da intervenção mínima e tipicidade.
Vamos analisar cada alternativa comparando com os conceitos jurídicos:
| Expressão | Significado Jurídico | Aplicabilidade ao Homicídio |
|---|---|---|
| a. Contra legem | Interpretação que vai contra a letra da lei. | Não define a natureza do ato, mas sim da interpretação. |
| b. De auditu | Prova obtida por ouvir dizer (testemunhal indireto). | Relacionado a provas, não à conduta do agente. |
| c. De jure | Segundo o direito / legitimidade. | Matar não é um "direito", é uma proibição. |
| d. De lege lata | Conforme a lei vigente atualmente. | Desnecessário, pois pressupõe validade legal do ato. |
| e. Culpa in faciendo | Culpa/Falta decorrente de uma ação. | Correto. Matar exige uma ação positiva. |
⚠️ PEGADINHA COMUM:
Muitos candidatos associam a palavra "Culpa" apenas ao sentido moderno de negligência ou imprudência (sem intenção). No entanto, no contexto latino jurídico (Culpa in faciendo), o termo refere-se à responsabilidade pela ação, independentemente de ser intencional (dolo) ou culposa (negligente). O foco aqui é o modo de execução (ação vs. omissão).
Fundamentação Legal (Indireta):
Embora a frase seja doutrinária, ela se conecta diretamente aos elementos da conduta previstos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
O homicídio (Art. 121, CP) é um crime típico de ação, logo, preenche a lacuna com a expressão que designa responsabilidade pela ação.
A expressão que completa adequadamente o enunciado é Culpa in faciendo, pois define tecnicamente a natureza da conduta humana baseada na prática de um ato proibido (ação). As demais opções referem-se a interpretação, prova ou validade da lei, não classificando a conduta em si.
Alternativa correta: E
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