Alternativa D - dano qualificado
Análise da Questão
O crime em análise está previsto no Artigo 163 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de Dano. Para identificar a modalidade correta, devemos analisar o objeto do crime (a vítima/bem lesado) e o elemento subjetivo (a vontade do agente).
1. Elementos do Crime de Dano
- Conduta: Destruir, inutilizar ou tornar inútil coisa alheia.
- Elemento Subjetivo: Dolo (vontade livre e consciente de destruir). O enunciado afirma explicitamente "destruir dolosamente", eliminando qualquer possibilidade de modalidade culposa.
2. Dano Simples vs. Dano Qualificado
A diferença fundamental entre as alternativas reside na natureza do bem protegido:
| Tipo de Dano | Característica Principal | Exemplo |
|---|
| Dano Simples (Caput do Art. 163) | Contra coisa particular/alheia comum. | Quebrar a janela de uma casa privada. |
| Dano Qualificado (Parágrafo Único) | Contra bens específicos listados na lei. | Bens públicos, de empresas públicas, etc. |
O Parágrafo Único do Artigo 163 estabelece as causas de aumento de pena (qualificadoras). Uma delas ocorre quando o dano é praticado contra:
"coisa pública, bem de empresa pública, bem de sociedade de economia mista..."
Como o enunciado descreve a destruição de "bem pertencente a empresa pública", temos a aplicação de uma qualificador legal. Portanto, o crime deixa de ser o dano simples e assume a natureza de dano qualificado.
3. Por que as outras alternativas estão incorretas?
- (A) e (C) Preterdoloso/Preterintencional: Referem-se a crimes onde o agente quis um resultado menos grave, mas acabou causando um mais grave (ex: lesionar e causar morte). Não é o caso.
- (B) Culposo: Ocorre sem intenção de dolo (por negligência). O enunciado exige dolo.
- (E) Dano Simples: Seria correto se fosse contra uma pessoa física comum, sem a especificidade de "empresa pública".
Conclusão
A presença do elemento "empresa pública" transforma a conduta em uma modalidade específica do tipo penal, conferindo-lhe caráter de dano qualificado.
Alternativa D.