Direito Penal Múltipla Escolha

Na hipótese de alguém destruir dolosamente bem pertencente a empresa pública comete crime de:

Na hipótese de alguém destruir dolosamente bem pertencente a empresa pública comete crime de:

  1. dano preterdoloso
  2. dano culposo
  3. dano preterintencional
  4. dano qualificado
  5. dano simples

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - dano qualificado

Análise da Questão

O crime em análise está previsto no Artigo 163 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de Dano. Para identificar a modalidade correta, devemos analisar o objeto do crime (a vítima/bem lesado) e o elemento subjetivo (a vontade do agente).

1. Elementos do Crime de Dano

  • Conduta: Destruir, inutilizar ou tornar inútil coisa alheia.
  • Elemento Subjetivo: Dolo (vontade livre e consciente de destruir). O enunciado afirma explicitamente "destruir dolosamente", eliminando qualquer possibilidade de modalidade culposa.

2. Dano Simples vs. Dano Qualificado

A diferença fundamental entre as alternativas reside na natureza do bem protegido:

Tipo de DanoCaracterística PrincipalExemplo
Dano Simples (Caput do Art. 163)Contra coisa particular/alheia comum.Quebrar a janela de uma casa privada.
Dano Qualificado (Parágrafo Único)Contra bens específicos listados na lei.Bens públicos, de empresas públicas, etc.

O Parágrafo Único do Artigo 163 estabelece as causas de aumento de pena (qualificadoras). Uma delas ocorre quando o dano é praticado contra:

"coisa pública, bem de empresa pública, bem de sociedade de economia mista..."

Como o enunciado descreve a destruição de "bem pertencente a empresa pública", temos a aplicação de uma qualificador legal. Portanto, o crime deixa de ser o dano simples e assume a natureza de dano qualificado.

3. Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • (A) e (C) Preterdoloso/Preterintencional: Referem-se a crimes onde o agente quis um resultado menos grave, mas acabou causando um mais grave (ex: lesionar e causar morte). Não é o caso.
  • (B) Culposo: Ocorre sem intenção de dolo (por negligência). O enunciado exige dolo.
  • (E) Dano Simples: Seria correto se fosse contra uma pessoa física comum, sem a especificidade de "empresa pública".

Conclusão

A presença do elemento "empresa pública" transforma a conduta em uma modalidade específica do tipo penal, conferindo-lhe caráter de dano qualificado.

Alternativa D.

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