Direito Penal Múltipla Escolha

(NC-UFPR/2021) A Constituição da República proíbe as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e as consideradas cruéis (art. 5º, inc. XLVII, alíneas "a" e "e", respectivamente), além de assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inc. XLIX). Tais preceitos constitucionais expressam o princípio penal da:

(NC-UFPR/2021) A Constituição da República proíbe as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e as consideradas cruéis (art. 5º, inc. XLVII, alíneas "a" e "e", respectivamente), além de assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inc. XLIX). Tais preceitos constitucionais expressam o princípio penal da:

  1. Humanidade.
  2. Intervenção mínima.
  3. Insignificância.
  4. Adequação social.
  5. Lesividade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Humanidade

O texto da questão descreve disposições constitucionais que visam proteger a dignidade da pessoa humana dentro do sistema punitivo. Essas regras definem claramente o Princípio da Humanidade.

Análise Detalhada

O Princípio da Humanidade é um dos pilares fundamentais do Direito Penal moderno. Ele estabelece que as penas não podem ser cruéis, degradantes ou desumanas. O objetivo é garantir que mesmo quem cometeu um crime mantenha sua dignidade básica respeitada pelo Estado.

Os dispositivos constitucionais citados na questão sustentam diretamente esse princípio:

  • Art. 5º, Inciso XLVII, alínea "a": Proíbe a pena de morte (exceto em caso de guerra declarada). Isso evita a eliminação total da vida como sanção.
  • Art. 5º, Inciso XLVII, alínea "e": Proíbe penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento e crueldades.
  • Art. 5º, Inciso XLIX: Garante aos presos o respeito à integridade física e moral (proteção contra tortura e maus-tratos).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Para compreender melhor, comparemos com os outros princípios mencionados nas opções:

PrincípioDefinição SimplificadaRelevância para a Questão
Intervenção MínimaO Direito Penal só deve intervir quando estritamente necessário (última ratio).Não se refere ao tipo de pena, mas à necessidade de usar a lei penal.
InsignificânciaSe o dano causado pelo crime é irrelevante, não há crime.Relaciona-se à gravidade do fato, não ao tratamento do preso.
LesividadeConduta deve causar lesão a um bem jurídico protegido.Define o que é crime, não como punir.
HumanidadePena não pode ser cruel, degradante ou desumana.Corresponde exatamente à proibição de penas cruéis e garantia de integridade.

Conclusão

As normas que vedam a tortura, tratamentos desumanos e a própria pena de morte são a materialização direta do respeito à dignidade da pessoa humana no âmbito punitivo. Portanto, elas expressam o Princípio da Humanidade.

Alternativa A.

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