Alternativa A
A teoria clássica do crime no Direito Penal brasileiro define o fato típico como um elemento essencial da estrutura delitiva, exigindo requisitos específicos para sua configuração.
Fundamentação Legal
Art. 1º, CP:
"Não há crime sem lei anterior que o defina"
Análise Teórica:
O fato típico é composto pelos seguintes elementos cumulativos:
- Conduta (ação ou omissão humana voluntária)
- Resultado (alteração no mundo exterior)
- Nexo Causal (relação entre conduta e resultado)
- Tipicidade (adequação à descrição legal)
Análise das Alternativas
| Alternativa | Avaliação | Erro Principal |
|---|
| A | ✅ Correta | Nenhum erro |
| B | ❌ Incorreta | Exige nexo causal obrigatório |
| C | ❌ Incorreta | Viola princípio da legalidade |
| D | ❌ Incorreta | Intenção não basta sem lei |
⚠️ PEGADINHAS COMUNS
- "Imoral" ≠ Crime: A moral social não substitui a lei penal
- "Sem previsão legal": Viola o princípio nullum crimen sine lege (Art. 1º CP)
- "Mesmo sem nexo causal": O nexo causal é elemento essencial do fato típico
- "Intenção independente da lei": Não existe crime sem previsão legal explícita
Conclusão
A alternativa A está correta porque descreve adequadamente os elementos constitutivos do fato típico segundo a doutrina penal brasileira e os princípios fundamentais do sistema jurídico-penal.
Nota Importante: Este conteúdo tem caráter educacional. Para questões reais de concurso, sempre consulte a legislação atualizada e jurisprudência oficial.