No campo dos procedimentos processuais penais, es refere aos procedimentos ordinário e sumário, determinado resposta à acusação alegando exclusão de culpabilidade consistente na inimputabilidade prevista no art. 26 do Código Penal: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” A situação psíquica do agente se confirmou com o laudo consistente de internação ou tratamento ambulatorial. Na hipótese,
No campo dos procedimentos processuais penais, es refere aos procedimentos ordinário e sumário, determinado resposta à acusação alegando exclusão de culpabilidade consistente na inimputabilidade prevista no art. 26 do Código Penal: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” A situação psíquica do agente se confirmou com o laudo consistente de internação ou tratamento ambulatorial. Na hipótese,
- o juiz poderá absolver o réu, impondo, na mesma sentença, medida de segurança
- o juiz deve absolver sumariamente o réu, posto que manifesta causa excludente da culpabilidade.
- o juiz deverá absolver o réu no mérito, desde que reconheça a existência de circunstância que o isente de pena.
- o juiz deve afastar a possibilidade jurídica de absolvição sumária, com determinação judicial para que se inicie a instrução criminal.
- o juiz poderá condenar o réu com redução de pena de um terço a dois terços.