No crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33), praticado mediante a realização de qualquer dos seus núcleos, segundo o disposto expressamente em lei, caso o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, a pena poderá ser reduzida de
No crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33), praticado mediante a realização de qualquer dos seus núcleos, segundo o disposto expressamente em lei, caso o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, a pena poderá ser reduzida de
- um sexto até a metade.
- um terço a dois terços.
- um terço até a metade.
- um terço a um sexto.
- um sexto a dois terços.