Direito Penal Múltipla Escolha

No Direito Penal, a tipicidade exerce a função de:

No Direito Penal, a tipicidade exerce a função de:

  1. Julgar o grau de culpabilidade do autor do fato criminoso, com base em sua intenção.
  2. Determinar a pena aplicável com base nos antecedentes criminais do réu.
  3. Verificar se uma conduta humana corresponde exatamente à descrição de um tipo penal previsto em lei.
  4. Avaliar a periculosidade do agente, independentemente da existência de norma legal.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Verificar se uma conduta humana corresponde exatamente à descrição de um tipo penal previsto em lei.

Introdução

A tipicidade é um dos elementos fundamentais da teoria tripartite do crime no Direito Penal brasileiro. Ela atua como um filtro inicial para determinar se determinado fato pode ser considerado criminoso ou não.

Desenvolvimento

Para entender a função da tipicidade, precisamos compreender a estrutura do crime:

ElementoFunção Principal
Fato TípicoVerificar se a conduta se enquadra na descrição legal
IlicitudeAnalisar se há proibição jurídica ao ato
CulpabilidadeAvaliar a reprovação pessoal do agente

A tipicidade verifica especificamente se a conduta descrita nos autos corresponde exatamente ao que está escrito na lei penal.

Análise das Alternativas

⚠️ PEGADINHA: Confundir elementos do crime!

Alternativa A (INCORRETA):

"Julgar o grau de culpabilidade do autor do fato criminoso, com base em sua intenção"

  • Isso descreve a função da CULPABILIDADE, não da tipicidade
  • A intenção (dolo ou culpa) faz parte da análise da culpabilidade (Art. 18, CP)

Alternativa B (INCORRETA):

"Determinar a pena aplicável com base nos antecedentes criminais do réu"

  • Isso descreve a DOSIMETRIA DA PENA, fase posterior ao reconhecimento do crime
  • Antecedentes são analisados após a configuração do crime (Art. 59, CP)

Alternativa C (CORRETA):

"Verificar se uma conduta humana corresponde exatamente à descrição de um tipo penal previsto em lei"

  • Esta é a definição exata de TIPICIDADE
  • Corresponde ao princípio da legalidade penal

Alternativa D (INCORRETA):

"Avaliar a periculosidade do agente, independentemente da existência de norma legal"

  • Viola frontalmente o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
  • Não há punição sem lei prévia estabelecida

Fundamentação Legal

Art. 1º do Código Penal:

"Não há crime sem lei anterior que o defina."

Art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal:

"Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."

Conclusão

A tipicidade funciona como um controle de conformidade entre a conduta concreta e a abstrata descrição legal. Sem tipicidade, não há crime, mesmo que haja dano ou periculosidade.

Portanto, a alternativa C é a única correta.

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