Direito Penal Múltipla Escolha

No que refere ao crime militar, o Código Penal Militar (CPM) AFIRMA que:

No que refere ao crime militar, o Código Penal Militar (CPM) AFIRMA que:

  1. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, de acordo com o art. 1° do CPM.
  2. Equipara-se ao comandante, para efeito da aplicação da lei penal militar, todo militar que, em virtude da hierarquia, exerça autoridade sobre aquele de igual posto ou graduação, considerando-se superior ou comandante, conforme o art. 23 do CPM.
  3. Só é admitido o concurso de agentes nos crimes militares, previsto no art. 53 da lei penal militar, quando ocorrer motim, conforme o art. 149 do CPM.
  4. Não se aplica a exclusão de ilicitude para os crimes militares, de acordo com o art. 42 do CPM.
  5. Abandonar ou faltar o serviço ou chegar atrasado, sem ordem superior, no posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado são crimes militares previsto no caput do art. 195 do CPM.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Análise da Questão

Esta questão trata de conceitos fundamentais do Código Penal Militar (CPM). Vamos analisar cada alternativa comparando com o texto legal exato.


Alternativa E

Justificativa Didática

A alternativa E apresenta uma descrição precisa dos tipos penais previstos no art. 195 do CPM.

⚠️ PEGADINHA: Atenção aos detalhes da conduta!

Art. 195, CPM:

'Abandonar ou faltar ao serviço, ou chegar atrasado, sem ordem superior, no posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado.'

Análise detalhada:

  • A alternativa descreve corretamente três condutas típicas: abandonar, faltar ou chegar atrasado
  • Exige ausência de "ordem superior" como elemento do tipo
  • Especifica "posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado"
  • Corresponde exatamente ao caput do art. 195 do CPM

Por que as outras alternativas estão incorretas?

AlternativaProblema IdentificadoTexto Legal Real
AO princípio da legalidade existe, mas o art. 1° do CPM não usa essa redação literalArt. 1° CPM trata da aplicação da lei penal militar, não dessa formulação específica
BComandante não se equipara por exercitar autoridade sobre IGUAL posto/graduaçãoArt. 23 CPM: autoridade sobre subordinados, não pares de mesma patente
CConcurso de agentes NÃO se restringe apenas ao motimArt. 53 CPM permite concurso em diversos crimes militares, não só motim
DExclusão de ilicitude SE APLICA aos crimes militaresArts. 23 a 42 do CPM tratam das causas de exclusão de ilicitude

Conceitos-Chave para Fixação

  • Princípio da Legalidade: Existe no direito penal militar, mas a redação exata importa
  • Conceito de Comandante: Envolve hierarquia e autoridade sobre subordinados, não sobre iguais
  • Concurso de Agentes: Admitido em vários crimes militares, não exclusivamente em motins
  • Exclusão de Ilicitude: Legítima defesa, estado de necessidade etc., aplicam-se também ao direito militar

Conclusão

A alternativa E é a única que reproduz fielmente o conteúdo do art. 195 do CPM sem distorções ou omissões relevantes.

Alternativa E

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