Alternativa B
Introdução à Questão
Esta questão trata da disciplina do Inquérito Policial Militar (IPM) e especificamente sobre quem pode ser designado como encarregado dessa investigação. É importante notar que o IPM segue regras específicas do Direito Penal Militar, distintas do processo penal comum.
Fundamentação Legal
Art. 18 do CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969):
"O encarregado do inquérito policial militar será sempre um oficial e, quando possível, de posto ou graduação igual ou superior ao do investigado."
Análise Detalhada
| Item | Regra Legal | Explicação |
|---|
| Cargo | Sempre oficial | Subtenentes, sargentos e cabos NÃO podem ser encarregados |
| Hierarquia | Igual ou superior ao investigado | Respeita a cadeia de comando militar |
| Nomeação | Feita pela autoridade competente do quartel | Não é função do Ministério Público |
| Impedimentos | Aplicam-se ao IPM | Parentesco gera impedimento sim |
## Análise das Alternativas
- Alternativa A: ❌ INCORRETA - O encarregado não pode ser "qualquer militar". Deve ser obrigatoriamente oficial. Bacharel em direito não é requisito legal para o IPM.
- Alternativa B: ✅ CORRETA - Reflete exatamente o texto do Art. 18 do CPPM: oficial + respeito à hierarquia do investigado.
- Alternativa C: ❌ INCORRETA - Diz que pode ser de posto inferior. A lei exige igualdade ou superioridade hierárquica.
- Alternativa D: ❌ INCORRETA - O Ministério Público Militar não designa o encarregado. Quem nomeia é a autoridade militar competente (comandante da unidade, por exemplo).
- Alternativa E: ❌ INCORRETA - As causas de impedimento se aplicam SIM ao IPM. Se houver parentesco, há vício na investigação.
⚠️ PEGADINHAS COMUNS NESTA QUESTÃO
- "Qualquer militar" vs "Sempre oficial" - Muitos candidatos confundem militares gerais com oficiais especificamente.
- "Hierarquia" vs "Antiguidade" - A prioridade é o grau hierárquico, não apenas tempo de serviço.
- "MP Militar designa" vs "Autoridade militar designa" - O MP fiscaliza, mas não nomeia o encarregado.
Conclusão
A alternativa B está correta porque reflete fielmente o disposto no Art. 18 do CPPM, que estabelece requisitos objetivos para a designação do encarregado do IPM: condição de oficial e compatibilidade hierárquica com o investigado.
Nota: Esta análise baseia-se na legislação vigente. Para questões de concursos, recomenda-se sempre consultar a lei atualizada.