Direito Penal Múltipla Escolha

No que se refere ao encarregado do Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa CORRETA:

No que se refere ao encarregado do Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa CORRETA:

  1. O encarregado pode ser qualquer militar, independentemente de posto ou graduação, desde que seja bacharel em direito.
  2. O encarregado deve ser obrigatoriamente um oficial, respeitando o grau hierárquico ou a antiguidade do investigado.
  3. O encarregado pode ser de posto inferior ao do investigado, desde que seja mais antigo no posto.
  4. O encarregado é designado exclusivamente pelo Ministério Público Militar, que supervisiona a investigação.
  5. Não existe impedimento para que o encarregado seja parente do investigado, pois as causas de impedimento não se aplicam ao IPM.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Introdução à Questão

Esta questão trata da disciplina do Inquérito Policial Militar (IPM) e especificamente sobre quem pode ser designado como encarregado dessa investigação. É importante notar que o IPM segue regras específicas do Direito Penal Militar, distintas do processo penal comum.

Fundamentação Legal

Art. 18 do CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969):

"O encarregado do inquérito policial militar será sempre um oficial e, quando possível, de posto ou graduação igual ou superior ao do investigado."

Análise Detalhada

ItemRegra LegalExplicação
CargoSempre oficialSubtenentes, sargentos e cabos NÃO podem ser encarregados
HierarquiaIgual ou superior ao investigadoRespeita a cadeia de comando militar
NomeaçãoFeita pela autoridade competente do quartelNão é função do Ministério Público
ImpedimentosAplicam-se ao IPMParentesco gera impedimento sim

## Análise das Alternativas

  • Alternativa A:INCORRETA - O encarregado não pode ser "qualquer militar". Deve ser obrigatoriamente oficial. Bacharel em direito não é requisito legal para o IPM.
  • Alternativa B:CORRETA - Reflete exatamente o texto do Art. 18 do CPPM: oficial + respeito à hierarquia do investigado.
  • Alternativa C:INCORRETA - Diz que pode ser de posto inferior. A lei exige igualdade ou superioridade hierárquica.
  • Alternativa D:INCORRETA - O Ministério Público Militar não designa o encarregado. Quem nomeia é a autoridade militar competente (comandante da unidade, por exemplo).
  • Alternativa E:INCORRETA - As causas de impedimento se aplicam SIM ao IPM. Se houver parentesco, há vício na investigação.

⚠️ PEGADINHAS COMUNS NESTA QUESTÃO

  1. "Qualquer militar" vs "Sempre oficial" - Muitos candidatos confundem militares gerais com oficiais especificamente.
  2. "Hierarquia" vs "Antiguidade" - A prioridade é o grau hierárquico, não apenas tempo de serviço.
  3. "MP Militar designa" vs "Autoridade militar designa" - O MP fiscaliza, mas não nomeia o encarregado.

Conclusão

A alternativa B está correta porque reflete fielmente o disposto no Art. 18 do CPPM, que estabelece requisitos objetivos para a designação do encarregado do IPM: condição de oficial e compatibilidade hierárquica com o investigado.


Nota: Esta análise baseia-se na legislação vigente. Para questões de concursos, recomenda-se sempre consultar a lei atualizada.

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