Análise da Questão sobre Medidas Assecuratórias no CPPM
Introdução
Esta questão aborda as medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal Militar (CPPM). É fundamental comparar cada alternativa com o texto exato da lei para identificar os termos incorretos utilizados pelos elaboradores.
Desenvolvimento
As medidas assecuratórias são instrumentos processuais destinados a garantir a eficácia da investigação e processo penal militar. Vamos analisar cada alternativa ponto por ponto.
⚠️ PEGADINHA COMUM: O CPPM frequentemente usa termos específicos como "fundadas razões", "fundadas suspeitas", "consentimento expresso". Alterar uma palavra muda completamente o sentido jurídico!
Análise das Alternativas
| Alternativa | Problema Identificado | Status |
|---|
| A | Ignora exceções da busca noturna | ❌ Incorreta |
| B | Usa "suspeitas superficiais" | ❌ Incorreta |
| C | Texto correto conforme lei | ✅ Correta |
| D | Afirma impossibilidade de requisição | ❌ Incorreta |
Detalhamento por Artigo
Alternativa A - INCORRETA
Art. 353, CPPM:
"A busca domiciliar será executada durante o dia, salvo se houver consentimento expresso do morador para realizá-la à noite ou de ter como escopo acudir a vítima do crime."
Análise:
- A questão diz "independentemente do consentimento"
- A lei exige "consentimento expresso" para busca noturna
- Há também exceção para acudir a vítima
- A alternativa nega as duas exceções legais
Alternativa B - INCORRETA
Art. 354, CPPM:
"A revista pessoal só pode ser feita quando houver fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo objetos que constituam corpo de delito."
Análise:
- A questão diz "suspeitas, mesmo superficiais"
- A lei exige "fundadas suspeitas"
- Suspeita superficial NÃO é suficiente para revista pessoal
- É necessário um fundamento objetivo mínimo
Alternativa C - CORRETA
Art. 353, CPPM:
"Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do acusado."
Análise:
- ✅ "fundadas razões" = corresponde ao texto legal
- ✅ "prova da infração" = finalidade legítima
- ✅ "defesa do acusado" = também previsto na lei
- A alternativa reproduz fielmente o dispositivo legal
Alternativa D - INCORRETA
Art. 357, CPPM:
"A autoridade militar poderá requisitar à autoridade policial civil a realização dos atos de busca..."
Análise:
- A questão diz "não poderá requisitar"
- A lei diz "poderá requisitar"
- É uma faculdade da autoridade militar, não uma proibição
- A cooperação entre autoridades é permitida
Conclusão
A única alternativa que reproduz fielmente o texto do Código de Processo Penal Militar é a Alternativa C.
Resumo:
- A) Errada → Ignora exceções do Art. 353 (consentimento + vítima)
- B) Errada → Confunde "fundadas suspeitas" com "suspeitas superficiais" (Art. 354)
- C) Correta → Texto idêntico ao Art. 353 do CPPM
- D) Errada → Nega faculdade prevista no Art. 357 do CPPM
Resposta Final: Alternativa C
⚠️ Nota: Para questões jurídicas, recomenda-se sempre verificar a legislação atualizada em fontes oficiais, pois leis podem sofrer alterações após a data desta análise.