Direito Penal Múltipla Escolha

O Código Penal em vigor inicia-se com a tipificação dos crimes que atentam contra bens jurídicos individuais e finda com os crimes contra o interesse do Estado, de natureza difusa, de interesse mediato das pessoas num aspecto geral. Sobre os crimes que atentam contra bens jurídicos individuais é incorreto afirmar que:

O Código Penal em vigor inicia-se com a tipificação dos crimes que atentam contra bens jurídicos individuais e finda com os crimes contra o interesse do Estado, de natureza difusa, de interesse mediato das pessoas num aspecto geral. Sobre os crimes que atentam contra bens jurídicos individuais é incorreto afirmar que:

  1. O fundamento constitucional dos crimes contra a vida está consagrado no art. 5º da Constituição Federal, sendo o direito à vida um direito supraestatal, inerente a todos os homens;
  2. O crime de lesão corporal resguarda a integridade física e a saúde da pessoa, protegendo todo e qualquer dano ocasionado à normalidade funcional do corpo humano;
  3. Os crimes contra a honra consideram as qualidades físicas, morais e intelectuais de um ser humano, merecedor de respeito no meio social e que prove a sua autoestima;
  4. Os crimes de periclitação da vida e da saúde são aqueles que atentam contra o bem jurídico vida, num aspecto individual.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Incorreto

Análise da Questão

Esta questão aborda os crimes contra bens jurídicos individuais do Código Penal Brasileiro. O enunciado pede identificar qual afirmação está INCORRETA.

📚 Fundamentação Legal

Bem JurídicoArtigo(s) CPNatureza
Crimes contra a VidaArt. 121 a 128Individual
Crimes contra Integridade FísicaArt. 129Individual
Crimes contra a HonraArt. 138 a 140Individual
Crimes contra Perigo ComumArt. 132 e segs.Individual/Difuso

## Análise Detalhada das Alternativas

A) CORRETO - Direito à vida fundamenta-se no art. 5º, caput, da CF/88, que garante inviolabilidade do direito à vida. A doutrina majoritária considera este um direito supraestatal, inerente à condição humana.

B) CORRETO - Art. 129, CP protege a integridade física e saúde. Embora haja discussão sobre o limiar mínimo de lesão, a proteção abrange danos funcionais ao corpo humano.

C) INCORRETO ⚠️ PEGADINHA: confunde natureza dos crimes contra honra!

Art. 138 a 140, CP:

Os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) protegem a HONRA OBJETIVA (reputação perante terceiros) e a HONRA SUBJETIVA (autoestima).

Análise:

  • Crimes contra honra NÃO protegem "qualidades físicas" ❌
  • Qualidades físicas são protegidas por crimes contra integridade física (Art. 129)
  • Honra refere-se a reputação e dignidade, não atributos físicos
  • "Prove a sua autoestima" é expressão imprecisa juridicamente

E) CORRETO - Crimes de periclitação (ex: Art. 132, CP) atentam contra vida e saúde em aspecto individual. São considerados crimes de perigo.

Conclusão

A alternativa C contém erro conceitual fundamental ao afirmar que crimes contra honra protegem "qualidades físicas". Esta proteção pertence aos crimes contra integridade física, não à honra.

Resposta: Alternativa C

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