Alternativa B - Que a descrição da conduta criminosa precisa ser complementada por outra norma jurídica da mesma hierarquia (outra lei).
Análise do Conceito
A expressão "norma penal em branco" refere-se a uma regra criminal que, no texto da lei, não descreve por completo todos os elementos do crime. Para que ela possa ser aplicada, é necessário consultar outra norma jurídica para preencher essas lacunas.
Existem dois tipos principais dessa classificação, baseados na hierarquia da norma que faz a complementação:
- Norma Penal em Branco Homogênea:
- A complementação é feita por uma norma de mesma hierarquia (geralmente outra Lei).
- Exemplo: O Código Penal define o crime, mas remete a definições técnicas de uma Lei específica (como a Lei de Crimes Ambientais ou a Lei de Lavagem de Capitais).
- Por que é segura? Preserva o princípio da legalidade estrita, pois apenas Leis podem definir crimes e penas.
- Norma Penal em Branco Heterogênea:
- A complementação é feita por norma de hierarquia inferior (decretos, portarias, resoluções administrativas).
- Controvérsia: Muitos juristas consideram inconstitucional usar normas inferiores para definir condutas criminosas, pois feriria o princípio da reserva legal.
Análise das Alternativas
| Alternativa | Avaliação | Motivo |
|---|
| A | Incorreta | Descreve um vício de redação ("tipo vago"), não a técnica legislativa de norma em branco. |
| B | Correta | Define corretamente a característica da norma homogênea: complementação por outra lei (mesma hierarquia). |
| C | Incorreta | Confunde a estrutura da norma com requisitos pessoais (reincidência ou antecedentes). |
| D | Incorreta | Fala sobre fixação de pena por regulamento, o que não define o conceito de norma em branco. |
| E | Incorreta | Refere-se à origem da norma (direito comparado), não à sua estrutura interna. |
Conclusão
O termo "homogênea" indica que a norma que preenche a lacuna pertence ao mesmo nível hierárquico da norma penal principal. Portanto, a alternativa B é a única que explica tecnicamente o significado dessa classificação doutrinária.