Direito Penal Múltipla Escolha

O crime de pirâmide financeira, previsto no art. 171-A do Código Penal, é classificado pela doutrina como “norma penal em branco homogênea”. O que essa classificação significa?

O crime de pirâmide financeira, previsto no art. 171-A do Código Penal, é classificado pela doutrina como “norma penal em branco homogênea”. O que essa classificação significa?

  1. Que o tipo penal é vago e impreciso, permitindo interpretações diversas pelo julgador.
  2. Que a descrição da conduta criminosa precisa ser complementada por outra norma jurídica da mesma hierarquia (outra lei).
  3. Que o crime só se configura se houver uma condenação anterior por crime financeiro.
  4. Que a pena para o crime não é fixa, devendo ser estabelecida ex officio com base em regulamentos do Banco Central.
  5. Que a norma foi importada do direito estrangeiro sem adaptações, estando “em branco” quanto à realidade brasileira.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Que a descrição da conduta criminosa precisa ser complementada por outra norma jurídica da mesma hierarquia (outra lei).

Análise do Conceito

A expressão "norma penal em branco" refere-se a uma regra criminal que, no texto da lei, não descreve por completo todos os elementos do crime. Para que ela possa ser aplicada, é necessário consultar outra norma jurídica para preencher essas lacunas.

Existem dois tipos principais dessa classificação, baseados na hierarquia da norma que faz a complementação:

  1. Norma Penal em Branco Homogênea:
  • A complementação é feita por uma norma de mesma hierarquia (geralmente outra Lei).
  • Exemplo: O Código Penal define o crime, mas remete a definições técnicas de uma Lei específica (como a Lei de Crimes Ambientais ou a Lei de Lavagem de Capitais).
  • Por que é segura? Preserva o princípio da legalidade estrita, pois apenas Leis podem definir crimes e penas.
  1. Norma Penal em Branco Heterogênea:
  • A complementação é feita por norma de hierarquia inferior (decretos, portarias, resoluções administrativas).
  • Controvérsia: Muitos juristas consideram inconstitucional usar normas inferiores para definir condutas criminosas, pois feriria o princípio da reserva legal.

Análise das Alternativas

AlternativaAvaliaçãoMotivo
AIncorretaDescreve um vício de redação ("tipo vago"), não a técnica legislativa de norma em branco.
BCorretaDefine corretamente a característica da norma homogênea: complementação por outra lei (mesma hierarquia).
CIncorretaConfunde a estrutura da norma com requisitos pessoais (reincidência ou antecedentes).
DIncorretaFala sobre fixação de pena por regulamento, o que não define o conceito de norma em branco.
EIncorretaRefere-se à origem da norma (direito comparado), não à sua estrutura interna.

Conclusão

O termo "homogênea" indica que a norma que preenche a lacuna pertence ao mesmo nível hierárquico da norma penal principal. Portanto, a alternativa B é a única que explica tecnicamente o significado dessa classificação doutrinária.

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