Alternativa C
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) possui uma estrutura histórica e dogmática bem definida. Para resolver esta questão, precisamos verificar a veracidade de cada afirmativa com base na legislação vigente e na Constituição Federal.
A análise detalhada revela que apenas a afirmativa II descreve corretamente a organização do código, enquanto as demais contêm erros factuais graves sobre datas e princípios constitucionais.
Análise das Afirmativas
I- Em 1969 foi criado o Código Penal, mas foi revogado em 1978.
- Status: Incorreto.
- Explicação: O Código Penal brasileiro atual foi promulgado em 1940 (Decreto-Lei nº 2.848), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1942. Não houve criação de um novo Código Penal substituto em 1969 que tenha sido revogado em 1978. Houve projetos de lei ao longo do tempo, mas o diploma de 1940 continua sendo a base principal.
- Pegadinha Comum: Confundir a data de criação com datas de reformas ou projetos de revisão.
II- O Código Penal Brasileiro é dividido em duas partes, e a parte que trata da espécie dos crimes é a especial.
- Status: Correto.
- Explicação: O Código Penal divide-se em Parte Geral e Parte Especial.
- A Parte Geral (Arts. 1º a 120) trata dos princípios, do conceito de crime, da pena e das circunstâncias de forma abstrata.
- A Parte Especial (Arts. 121 em diante) define as condutas específicas, ou seja, as espécies de crimes (ex: homicídio, roubo, estupro).
- Citação Legal: Estrutura implícita na numeração do Decreto-Lei nº 2.848/1940.
III- No Brasil, é possível a aplicação de pena de tortura.
- Status: Incorreto.
- Explicação: A tortura é considerada um crime (Lei nº 9.455/1997), jamais uma pena aplicável pelo Estado. Além disso, a Constituição Federal veda expressamente penas cruéis.
- Citação Legal: Art. 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal de 1988: "não haverá penas: ... IV - de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis". A tortura se enquadra como pena cruel e vexatória, sendo vedada.
Resumo Comparativo
| Afirmativa | Conteúdo | Veredito | Motivo Principal |
|---|
| I | Data de criação (1969) | ❌ Errada | O CP é de 1940. |
| II | Divisão (Geral/Especial) | ✅ Correta | A Parte Especial define os tipos penais. |
| III | Pena de tortura | ❌ Errada | Proibido pela Constituição (Art. 5º, XLVII). |
Conclusão
A única assertiva que reflete fielmente a realidade jurídica brasileira é a II. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
Lembre-se sempre de checar as datas históricas das leis e os limites constitucionais das penas. Em concursos de Direito Penal, a proibição de penas cruéis é um tópico recorrente para evitar erros como o da afirmativa III.