Direito Penal Múltipla Escolha

O direito penal militar é aplicado no Brasil desde o tempo do Império, quando a família real veio para o Brasil e organizou o primeiro Tribunal que a Nação conheceu, o Supremo Conselho Militar e de Justiça, que posteriormente se transformou no Superior Tribunal Militar (STM), que atualmente tem sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional. Sobre os Códigos Penais Militares na história do Brasil, assinale a alternativa correta.

O direito penal militar é aplicado no Brasil desde o tempo do Império, quando a família real veio para o Brasil e organizou o primeiro Tribunal que a Nação conheceu, o Supremo Conselho Militar e de Justiça, que posteriormente se transformou no Superior Tribunal Militar (STM), que atualmente tem sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional. Sobre os Códigos Penais Militares na história do Brasil, assinale a alternativa correta.

  1. No Brasil, o Direito Penal Militar era regido pelos Artigos de Guerra do Conde de Lippe, aprovados em 1763. Os referidos artigos eram considerados referência no respeito aos Direitos Humanos, já no século XVIII.
  2. O Código Penal Militar de 1944 previa exatamente as mesmas penas do Código Penal Comum de 1940.
  3. O Código Penal da Armada, publicado no início do período republicano, inovou ao não prever pena de morte.
  4. O Código Penal Militar atual foi instituído pelo Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, trazendo em seu corpo 410 artigos. A maioria de suas normas aplica-se exclusivamente aos militares.
  5. Nos Artigos de Guerra do Conde de Lippe não havia previsão da pena de morte. Porém, os que faltassem o serviço de guarda eram punidos com pancadas de prancha de espada.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

Esta questão aborda a história e a estrutura do Direito Penal Militar brasileiro. A alternativa correta identifica com precisão o código vigente, sua data de instituição e sua estrutura normativa básica.

Análise da Alternativa Correta

A opção D está correta porque descreve fielmente os dados históricos e legislativos do atual Código Penal Militar (CPM).

  • Legislação: O Código Penal Militar atual é regido pelo Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969.
  • Estrutura Original: Ao ser instituído, o decreto possuía 410 artigos, distribuídos entre disposições preliminares, crimes em geral, crimes propriamente militares e crimes comuns relacionados.
  • Aplicabilidade: A regra geral é a aplicação para militares (ratione personae). Conforme o Art. 9º do CPM, a competência para julgar crimes militares recai principalmente sobre pessoas com qualidade de militar, embora existam exceções para civis em casos específicos (como durante o estado de guerra). Portanto, afirmar que a maioria das normas aplica-se exclusivamente aos militares é tecnicamente preciso.

Análise das Alternativas Incorretas

As demais alternativas contêm erros históricos ou imprecisões legais comuns em provas dessa disciplina.

Opção A (Artigos de Guerra do Conde de Lippe)

  • Erro: Descrever os Artigos de Guerra de 1763 como uma "referência no respeito aos Direitos Humanos".
  • Contexto: Embora tenham sido um marco na organização militar brasileira, o século XVIII não possuíia o conceito moderno de Direitos Humanos. As leis eram rigorosas, focadas na disciplina hierárquica e punitiva, sem a proteção individual que conhecemos hoje.

Opção B (CPM de 1944 vs CP de 1940)

  • Erro: Alegar que previam "exatamente as mesmas penas".
  • Contexto: O CPM de 1944 inspirou-se no Código Penal de 1940, mas manteve especificidades próprias. O direito penal militar prevê penas privativas de liberdade e também penas peculiares à função militar, como a perda do posto e da patente, que não existem no Código Penal Comum.

Opção C (Código Penal da Armada)

  • Erro: Afirmar que inovou ao não prever pena de morte.
  • Contexto: Os códigos penais militares do início da República mantiveram a previsão de pena de morte para crimes graves contra a Nação ou em tempo de guerra, conforme permitido pela Constituição de 1891. A abolição efetiva da pena de morte para crimes comuns em tempo de paz ocorreu apenas com a Emenda Constitucional nº 1/69 (antes da redemocratização plena).

Opção E (Artigos de Guerra e Pena de Morte)

  • Erro: Negar a existência da pena de morte nos Artigos de Guerra do Conde de Lippe.
  • Contexto: A legislação militar do Império, incluindo os Artigos de Guerra, previa penas severíssimas, inclusive a pena de morte, para delitos como deserção qualificada ou insurreição. As punições corporais (como o uso de espada) existiam, mas não excluíam a possibilidade de pena capital.

Resumo Comparativo

Código / PeríodoAnoCaracterística PrincipalStatus da Informação
Artigos de Guerra (Lippe)1763Rigor disciplinar imperialRef. Errada em Direitos Humanos
CPM 19441944Influência do CP 1940, mas com penas militaresRef. Errada nas penas idênticas
CPM Atual (DL 1.001/69)1969410 originais, foco em militaresCorreta
Código da ArmadaInício Rep.Mantinha pena de morte em guerraRef. Errada na ausência total

Conclusão

A resposta correta é a Alternativa D. Ela alinha perfeitamente com a legislação positiva vigente (DL 1.001/1969) e com a doutrina clássica de Direito Penal Militar quanto ao número de artigos e ao sujeito passivo da norma.

⚠️ Atenção: Em questões de concurso, fique atento aos números exatos de leis (como o número de artigos) e às datas de promulgação, pois são detalhes fáceis de serem alterados em distratores para confundir o candidato.

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