Alternativa B - Fragmentariedade
A questão aborda um dos princípios fundamentais que limitam o poder punitivo do Estado. O enunciado descreve a ideia de que o Direito Penal não regula todas as condutas ilícitas, mas apenas aquelas mais severas.
Explicação Didática
O princípio descrito é o da Fragmentariedade (também conhecido como Princípio da Intervenção Mínima). Ele estabelece que:
- O Direito Penal é subsidiário: atua apenas quando outras áreas do direito (como Civil ou Administrativo) não são suficientes para proteger os bens jurídicos.
- O Direito Penal é seletivo: pune apenas as ofensas mais graves, ignorando infrações leves ou irrelevantes.
Essa concepção evita a criminalização excessiva e garante que a pena seja aplicada apenas onde há real necessidade de proteção estatal máxima.
Análise das Alternativas
| Alternativa | Conceito | Por que não é a correta? |
|---|
| A | Dignidade da Pessoa Humana | É um valor fundamental da Constituição, mas não define especificamente o limite de gravidade das ofensas penais. |
| B | Fragmentariedade | Correta. Refere-se exatamente à ideia de que o Direito Penal protege apenas "fragmentos" essenciais da vida social. |
| C | Proporcionalidade | Relaciona-se ao equilíbrio entre a pena e o crime, não ao critério de gravidade inicial para tipificação. |
| D | Irretroatividade | Trata da aplicação temporal da lei (não retroage para prejudicar o réu). |
| E | Legalidade | Estabelece que não há crime sem lei prévia (nullum crimen sine lege), focando na fonte da norma, não na gravidade. |
Conclusão
Portanto, a afirmação de que o direito penal deve ocupar-se apenas de ofensas graves é a definição clássica do princípio da fragmentariedade.
Alternativa B.