Direito Penal Múltipla Escolha

O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. O princípio que melhor representa esta concepção do Direito Penal é o princípio da:

O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. O princípio que melhor representa esta concepção do Direito Penal é o princípio da:

  1. dignidade da pessoa humana.
  2. fragmentariedade.
  3. proporcionalidade.
  4. irretroatividade.
  5. legalidade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Fragmentariedade

A questão aborda um dos princípios fundamentais que limitam o poder punitivo do Estado. O enunciado descreve a ideia de que o Direito Penal não regula todas as condutas ilícitas, mas apenas aquelas mais severas.

Explicação Didática

O princípio descrito é o da Fragmentariedade (também conhecido como Princípio da Intervenção Mínima). Ele estabelece que:

  • O Direito Penal é subsidiário: atua apenas quando outras áreas do direito (como Civil ou Administrativo) não são suficientes para proteger os bens jurídicos.
  • O Direito Penal é seletivo: pune apenas as ofensas mais graves, ignorando infrações leves ou irrelevantes.

Essa concepção evita a criminalização excessiva e garante que a pena seja aplicada apenas onde há real necessidade de proteção estatal máxima.

Análise das Alternativas

AlternativaConceitoPor que não é a correta?
ADignidade da Pessoa HumanaÉ um valor fundamental da Constituição, mas não define especificamente o limite de gravidade das ofensas penais.
BFragmentariedadeCorreta. Refere-se exatamente à ideia de que o Direito Penal protege apenas "fragmentos" essenciais da vida social.
CProporcionalidadeRelaciona-se ao equilíbrio entre a pena e o crime, não ao critério de gravidade inicial para tipificação.
DIrretroatividadeTrata da aplicação temporal da lei (não retroage para prejudicar o réu).
ELegalidadeEstabelece que não há crime sem lei prévia (nullum crimen sine lege), focando na fonte da norma, não na gravidade.

Conclusão

Portanto, a afirmação de que o direito penal deve ocupar-se apenas de ofensas graves é a definição clássica do princípio da fragmentariedade.

Alternativa B.

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