Alternativa A
O enunciado descreve exatamente o conteúdo do Princípio da Legalidade no Direito Penal brasileiro. Este é um dos pilares fundamentais que garante a liberdade e a segurança jurídica dos cidadãos frente ao poder punitivo do Estado.
Para entender a resposta, é preciso conhecer o significado das frases clássicas do Direito Penal:
- "Não há crime sem lei anterior que o defina": Ninguém pode ser considerado criminoso se não existir uma lei escrita antes do fato que classifique aquela ação como crime.
- "Não há pena sem prévia cominação legal": Nenhuma sanção penal pode ser aplicada se não estiver prevista em lei antes da prática do ato.
Isso impede que juízes ou governantes criem crimes ou punições arbitrariamente.
Análise das Alternativas
Para fixar o conteúdo, vamos analisar brevemente cada opção apresentada:
- A) Legalidade: Correta. É o princípio expresso na máxima latina nullum crimen, nulla poena sine lege. Está previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal e no artigo 1º do Código Penal.
- B) Humanidade: Incorreta. Refere-se à proibição de penas cruéis, tortura ou tratamentos desumanos, garantindo a dignidade do preso.
- C) Lesividade: Incorreta. É um critério doutrinário que exige que a conduta cause lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico protegido para ser considerada crime.
- D) Intranscendência da pena: Incorreta. Significa que a pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado, ou seja, a responsabilidade é pessoal (a família não paga a dívida criminal do indivíduo).
- E) Proporcionalidade: Incorreta. Refere-se ao equilíbrio entre a gravidade do crime cometido e a severidade da pena imposta pelo juiz.
Conclusão
A frase citada no enunciado é a definição literal do Princípio da Legalidade Penal. Ela assegura que o Estado não pode criar crimes ou aumentar penas retroativamente, protegendo o cidadão da arbitrariedade.
Portanto, a alternativa correta é a A.