Alternativa A - Legalidade
Este é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito e do Direito Penal moderno.
Fundamentação Teórica
O princípio mencionado no enunciado é o Princípio da Legalidade. Ele estabelece que o Poder Público não pode agir de forma arbitrária, especialmente quando se trata de restringir a liberdade ou aplicar sanções penais.
Para que haja criminalização de uma conduta ou aplicação de uma pena, é obrigatório que exista uma lei anterior definindo isso. Isso protege o cidadão contra abusos de poder.
Base Legal no Brasil
O princípio encontra amparo em dois dispositivos principais:
- Constituição Federal de 1988: Artigo 5º, inciso XXXIX ("não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal").
- Código Penal: Artigo 1º ("Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal").
Análise das Alternativas
Abaixo, apresento o significado das demais opções para esclarecer por que não se encaixam na descrição da questão:
- Legalidade (A): Correta. Garante que só há crime e pena se houver lei prévia.
- Humanidade (B): Proíbe penas cruéis, tortura ou tratamento desumano.
- Lesividade (C): Exige que a conduta cause lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico.
- Intranscendência da pena (D): Impede que a pena ultrapasse os limites da pessoa condenada (responsabilidade pessoal).
- Proporcionalidade (E): Exige equilíbrio entre a gravidade do crime e a severidade da pena aplicada.
Portanto, a frase clássica citada define inequivocamente o princípio da Legalidade.