Direito Penal Múltipla Escolha

O Procedimento Preliminar de Deserção possui natureza de instrução provisória. Qual é a finalidade técnica essencial de todo o arcabouço documental colhido pela Unidade e remetido à Corregedoria?

O Procedimento Preliminar de Deserção possui natureza de instrução provisória. Qual é a finalidade técnica essencial de todo o arcabouço documental colhido pela Unidade e remetido à Corregedoria?

  1. Subsidiar diretamente o Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), objetivando a expulsão administrativa do desertor, dispensando a intervenção judicial.
  2. Fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, garantindo que o termo de deserção contenha a qualificação do desertor para municiar o Ministério Público.
  3. Criar um título executivo extrajudicial para ressarcimento ao erário referente aos dias em que o militar se manteve ausente, cobrando os valores com juros compostos.
  4. Viabilizar a decretação de incomunicabilidade provisória do militar tão logo ele seja capturado, bloqueando-lhe o acesso a advogado na fase extrajudicial.
  5. Autorizar a instauração imediata de um Inquérito Policial Militar (IPM) sumário para investigar exclusivamente as causas psicológicas ou familiares que motivaram a ausência do militar.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal

Análise Detalhada

Contexto Jurídico

O Procedimento Preliminar de Deserção é regulado pelos Regulamentos Disciplinários dos órgãos das Forças Armadas e pelo Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969). A deserção é considerada crimes militar, não apenas infração disciplinar.

Art. 187, CPM:

'Desertar o militar, nos termos do art. 188, deste Código.'

Por que a Alternativa B está correta?

ElementoExplicação
Natureza do atoDeserção = crime militar (não apenas infração administrativa)
Finalidade técnicaReunir elementos para ação penal junto ao Ministério Público Militar
Documento essencialTermo de Deserção com qualificação completa do militar
DestinatárioCorregedoria → analisa documentação → encaminha ao MP Militar

Por que as outras alternativas estão erradas?

⚠️ Pegadinhas identificadas:

AlternativaErro cometido
AConfunde natureza penal com administrativa. Deserção exige intervenção judicial, não apenas PAD.
CDeserção não gera título executivo para cobrança. É crime, não dívida civil.
DViola garantia constitucional do amplo direito de defesa (Art. 5º, LV, CF/88). Incomunicabilidade não pode bloquear advogado.
EIPM não investiga apenas causas psicológicas/familiares. Investiga-se todos os aspectos do fato.

Analogia didática

Imagine um caso comum de furto no Direito Comum:

  • O policial coleta provas → envia ao delegado → abre Inquérito Policial → encaminha ao Ministério Público
  • O mesmo raciocínio vale para desertão militar:
  • Unidade recolhe documentos → Corregedoria analisa → MP Militar recebe → Ação Penal

Conclusão

A finalidade essencial é subsidiar a propositura da ação penal, garantindo que o termo de deserção contenha qualificação completa para municiar o Ministério Público Militar.

Resumo:

  • ✅ Desertor é réu em processo penal (não apenas administrativo)
  • ✅ Documentação serve para ação penal
  • Termo de Deserção deve ter qualificação completa
  • ❌ Não dispensa intervenção judicial
  • ❌ Não cria título executivo
  • ❌ Não viola direito de defesa

Alternativa B.

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