Direito Penal Múltipla Escolha

O Soldado PM "X" decidiu abandonar o serviço ativo para focar integralmente nos estudos jurídicos. Tendo ciência da sua conduta, ele simplesmente parou de frequentar a unidade. Considerando a doutrina militar e as disposições normativas aplicáveis, assinale a alternativa correta sobre a tipificação e consumação:

O Soldado PM "X" decidiu abandonar o serviço ativo para focar integralmente nos estudos jurídicos. Tendo ciência da sua conduta, ele simplesmente parou de frequentar a unidade. Considerando a doutrina militar e as disposições normativas aplicáveis, assinale a alternativa correta sobre a tipificação e consumação:

  1. A deserção é classificada como crime de mera conduta e de perigo abstrato, consumando-se no exato momento em que o militar se ausenta da unidade, sendo o prazo de oito dias apenas uma condição objetiva de punibilidade.
  2. Tratando-se de crime de mão própria, o delito se consumará quando o Policial Militar se ausentar da sua unidade, ou do local em que deva permanecer, por mais de oito dias consecutivos. O texto normativo aponta que o crime não admite coautoria ou participação.
  3. O crime é considerado continuado, renovando-se a cada dia de ausência, e atinge sua consumação penal plena apenas após a lavratura formal do Termo de Deserção pelo Corregedor Setorial.
  4. A deserção configura crime subsidiário e comum, podendo ser cometido por qualquer funcionário público alocado em repartição militar, desde que a ausência supere o interstício de oito dias úteis.
  5. A consumação ocorre somente após a publicação em Boletim Interno (BIO) da parte de deserção, não dependendo necessariamente do prazo de oito dias, mas sim da formalização do ato administrativo pelo Comandante.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão sobre Desertão Militar

Introdução

Esta questão aborda o crime de deserção no âmbito do Direito Penal Militar. Para responder corretamente, é necessário comparar cada alternativa com o texto exato do Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar - CPM) e com a doutrina especializada.

Desenvolvimento

O que diz a lei sobre deserção?

Art. 187, CPM:

"Desertar o militar da tropa ou do serviço em que se encontra, para fugir ao cumprimento de obrigação militar ou à convocação para as fileiras."

Pontos fundamentais:

ElementoConteúdo Legal
Sujeito ativoApenas militar (não qualquer funcionário público)
Tipo penalCrime de mera conduta
PerigoAbstrato
Prazo de 8 diasCondição objetiva de punibilidade
ConsumaçãoNo momento da ausência sem autorização

Análise das Alternativas

⚠️ PEGADINHA COMUM: Confundir "consumação" com "condição de punibilidade"

Muitas questões tentam confundir quando o crime se consome (se completa) versus quando surge a punibilidade (possibilidade de aplicar pena).


Alternativa A ✅ CORRETA

Justificativa:

  • Crime de mera conduta: Sim, basta a ação de abandonar o serviço (não precisa de resultado naturalístico)
  • Perigo abstrato: Sim, o perigo existe pela própria conduta, independente de dano concreto
  • Consumação no momento da ausência: Correto! O crime se consuma quando o militar sai sem autorização
  • 8 dias = condição objetiva de punibilidade: Correto! É um requisito externo à tipicidade para poder punir, não parte do consumo do crime

Fundamento legal:

Doutrina militar consolidada + Art. 187, CPM


Alternativa B ❌ INCORRETA

Erro grave: Diz que o delito se consuma após mais de oito dias consecutivos.

⚠️ PEGADINHA: O prazo de 8 dias NÃO integra a consumação! É apenas condição de punibilidade.

  • Se fosse assim, até completar os 8 dias não haveria crime → isso está errado
  • O crime já ocorre na saída, mas só pode ser punido após os 8 dias passarem

Alternativa C ❌ INCORRETA

Erros múltiplos:

  • ❌ Crime continuado: Desertão NÃO é crime continuado
  • ❌ Consumação depende de Termo de Deserção: Isso é ato administrativo, não elemento penal

Analogia: Assim como roubo não espera a polícia fazer boletim de ocorrência para existir, desertão não espera documento militar para ser consumado.


Alternativa D ❌ INCORRETA

Erros graves:

  • ❌ "Crime comum": Desertão é crime especial militar
  • ❌ "Qualquer funcionário público": Só militares podem cometer deserção

⚠️ PEGADINHA: Tentar generalizar crime especial como comum!


Alternativa E ❌ INCORRETA

Erro fundamental: Publicação em Boletim Interno (BIO) é ato administrativo, não elemento penal.

  • ❌ Consumação depende de BIO: Não!
  • ❌ Não depende dos 8 dias: Na verdade, depende sim (para punibilidade)

Conclusão

CritérioResposta Correta
AlternativaA
LeiCPM, Art. 187
Conceito-chaveCondicionante objetiva ≠ Consumação

Resumo didático:
O crime de deserção se consuma no instante da ausência injustificada. Os 8 dias são apenas uma condição externa que permite o Estado punir o militar. Isso significa que o crime já ocorreu antes mesmo de passar o prazo de 8 dias — mas a punição só será viável depois disso.

💡 DICA PARA CONCURSO: Em Direito Penal Militar, sempre diferencie elementos do tipo penal (consumação) de condições de punibilidade (requisitos processuais/administrativos externos).

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