Direito Penal Múltipla Escolha

O tipo de flagrante que ocorre quando há um crime impossível, seja pela absoluta impropriedade do meio ou do objeto é o:

O tipo de flagrante que ocorre quando há um crime impossível, seja pela absoluta impropriedade do meio ou do objeto é o:

  1. Flagrante Próprio.
  2. Flagrante Esperado.
  3. Flagrante Ficto.
  4. Flagrante Obrigatório.
  5. Flagrante Preparado.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

A questão aborda uma classificação doutrinária específica dentro do Direito Processual Penal referente aos tipos de prisão em flagrante. O termo correto para descrever a situação onde há um crime impossível devido à natureza do meio ou objeto utilizado é o Flagrante Ficto.

Fundamentação Legal e Doutrinária

Embora o Código de Processo Penal (CPP) defina formalmente os flagrantes próprios e esperados, a classificação de Flagrante Ficto surge da interpretação doutrinária aplicada às situações de impossibilidade material.

  • Base Legal Geral: Arts. 302 a 305 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41).
  • Conexão com o Direito Penal: Art. 17, parágrafo único, do Código Penal (Lei nº 2.848/40).

O Artigo 17 do CP estabelece que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Quando a autoridade policial prende alguém nestas condições específicas, considera-se que ocorreu um flagrante, mas de natureza "fictícia", pois o crime não poderia existir materialmente.

Análise Detalhada dos Termos

Para compreender a resposta, é necessário distinguir os tipos de flagrante presentes nas alternativas:

Tipo de FlagranteDefinição ResumidaBase Principal
PróprioAgente cometendo o crime ou logo após.Art. 302, I e II, CPP
ImpróprioPerseguido logo após ou encontrado com indícios.Art. 302, III e IV, CPP
EsperadoAutoridades aguardam a prática do crime (armadilha).Art. 304, CPP
FictoCrime impossível (meio/objeto impróprio).Doutrina (Lógica do CPP)
ObrigatórioNão é um tipo, é um dever de agir.Art. 301, CPP

Pontos de Atenção (Pegadinhas Comuns)

  • "Obrigatório" não é modalidade: A alternativa D é uma pegadinha clássica. O Art. 301 do CPP diz que as autoridades devem prender quem estiver em flagrante, criando uma obrigação legal de agir, mas isso não define um tipo de flagrante.
  • "Esperado" vs. "Ficto": No flagrante esperado, a polícia planeja a captura (ex: infiltração). No flagrante ficto, o foco não é a ação policial planejada, mas a natureza impossível do crime executado pelo agente.
  • Confusão com Tentativa: O Art. 17 do CP trata da punibilidade da tentativa. Se o crime é impossível, tecnicamente não há pena (CP), mas processualmente pode haver prisão em flagrante (CPP), classificada como ficta para fins de condução coercitiva e investigação.

Conclusão

A assertiva descreve exatamente a hipótese de Flagrante Ficto. Ocorre porque, embora o agente esteja praticando conduta criminosa aparente, a imposibilidade material (meio ou objeto) torna o fato "fictício" quanto ao consumo, exigindo essa classificação especial para justificar a prisão em flagrante.

Portanto, a alternativa correta é a C.

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