Para lidar com a crescente criminalidade digital, a legislação penal precisa se manter em constante atualização, criando tipos penais que contemplem as novas modalidades de delitos informáticos. Sobre as atuais Leis que combatem os crimes da sociedade atual, assinale a alternativa incorreta.
Para lidar com a crescente criminalidade digital, a legislação penal precisa se manter em constante atualização, criando tipos penais que contemplem as novas modalidades de delitos informáticos.
Sobre as atuais Leis que combatem os crimes da sociedade atual, assinale a alternativa incorreta.
- O Projeto de Lei n. 879/2022, de iniciativa Senador Carlos Viana (PL/MG), pretende alterar o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro), para qualificar o crime de invasão de dispositivo informático quando houver a obtenção de dados pessoais, e criar o crime de sequestro de dados informáticos.
- A Lei n. 12.737/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, atualizou o Código Penal estabeleceu como crimes os seguintes delitos informáticos dispostos nos artigos 154-A, 266 e 298.
- Com o surgimento de novas TICs, surgem novas práticas criminosas que precisam ser identificadas e adequadamente evitadas por meio de medidas de conformidade e prevenção, com a adoção de capacitação dos usuários para perceberem e prevenirem situações de risco e perigos informáticos, e por meio de medidas para combater novas formas de criminalidade, inclusive por meio da criação de novos tipos penais para desestimular e combater as novas formas de crimes virtuais.
- O projeto de lei n. 999/2022 propõe a alteração do parágrafo 3º do art. 154-A do Código Penal, acrescentando a expressão “obtenção de dados pessoais” no contexto da invasão de dispositivo informático, e a criação do art. 154-C, tipificando como crime a conduta descrita como “sequestro de dados informáticos”, inclusive tornando o crime mais grave quando for praticado em face de autoridade pública, conforme o seguinte texto inicial do projeto, a seguir descrito.
- O combate a crimes cibernéticos é um compromisso do Estado Brasileiro, que aderiu à Convenção sobre o Crime Cibernético (também conhecida por Convenção de Budapeste),firmada no âmbito do Conselho da Europa para promover a cooperação entre os países no combate aos crimes praticados pela internet e com o uso de computadores, por meio do Decreto Legislativo n. 37, de 16 de dezembro de 2021.