Direito Penal Múltipla Escolha

Para lidar com a crescente criminalidade digital, a legislação penal precisa se manter em constante atualização, criando tipos penais que contemplem as novas modalidades de delitos informáticos. Sobre as atuais Leis que combatem os crimes da sociedade atual, assinale a alternativa incorreta.

Para lidar com a crescente criminalidade digital, a legislação penal precisa se manter em constante atualização, criando tipos penais que contemplem as novas modalidades de delitos informáticos.

Sobre as atuais Leis que combatem os crimes da sociedade atual, assinale a alternativa incorreta.

  1. O Projeto de Lei n. 879/2022, de iniciativa Senador Carlos Viana (PL/MG), pretende alterar o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro), para qualificar o crime de invasão de dispositivo informático quando houver a obtenção de dados pessoais, e criar o crime de sequestro de dados informáticos.
  2. A Lei n. 12.737/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, atualizou o Código Penal estabeleceu como crimes os seguintes delitos informáticos dispostos nos artigos 154-A, 266 e 298.
  3. Com o surgimento de novas TICs, surgem novas práticas criminosas que precisam ser identificadas e adequadamente evitadas por meio de medidas de conformidade e prevenção, com a adoção de capacitação dos usuários para perceberem e prevenirem situações de risco e perigos informáticos, e por meio de medidas para combater novas formas de criminalidade, inclusive por meio da criação de novos tipos penais para desestimular e combater as novas formas de crimes virtuais.
  4. O projeto de lei n. 999/2022 propõe a alteração do parágrafo 3º do art. 154-A do Código Penal, acrescentando a expressão “obtenção de dados pessoais” no contexto da invasão de dispositivo informático, e a criação do art. 154-C, tipificando como crime a conduta descrita como “sequestro de dados informáticos”, inclusive tornando o crime mais grave quando for praticado em face de autoridade pública, conforme o seguinte texto inicial do projeto, a seguir descrito.
  5. O combate a crimes cibernéticos é um compromisso do Estado Brasileiro, que aderiu à Convenção sobre o Crime Cibernético (também conhecida por Convenção de Budapeste),firmada no âmbito do Conselho da Europa para promover a cooperação entre os países no combate aos crimes praticados pela internet e com o uso de computadores, por meio do Decreto Legislativo n. 37, de 16 de dezembro de 2021.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão sobre Legislação de Crimes Cibernéticos

Identificação do Tema

Esta questão aborda a legislação penal brasileira sobre crimes cibernéticos, incluindo a Lei Carolina Dieckmann, projetos de lei recentes e a Convenção de Budapeste.


Resposta Correta

Alternativa B


Justificativa Didática

⚠️ PEGADINHA: Confusão de artigos da Lei Carolina Dieckmann!

A alternativa B afirma que a Lei 12.737/2012 estabeleceu crimes nos artigos 154-A, 266 e 298. Isso está INCORRETO.

📋 O que a Lei Carolina Dieckmann realmente fez:

ArtigoConteúdo RealPertence à Lei 12.737/2012?
154-AInvasão de dispositivo informático✅ SIM
266Contaminação de água ou ar que ponha em perigo vida/saúde❌ NÃO
298Falsificação de documento público❌ NÃO

🔍 Explicação Detalhada:

Art. 154-A, CP (Lei 12.737/2012):

"Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita"

Art. 266, CP:

"Provocar contaminação de água potável ou de alimento que se destine ao consumo coletivo..." — Este é um crime contra a saúde pública, NÃO tem relação com cibercrimes!

Art. 298, CP:

"Falsificar, alterar ou suprimir sinal de identidade de documento público..." — Embora possa ser aplicado digitalmente, este artigo já existia antes da Lei Carolina Dieckmann.


## Comparativo das Alternativas

AlternativaStatusObservação
ACorretoPL 879/2022 existe e trata dos temas mencionados
BIncorretoArtigos 266 e 298 NÃO foram criados pela Lei 12.737/2012
CCorretoAfirmação genérica sobre prevenção e novas leis
DCorretoPL 999/2022 propõe alterações reais ao art. 154-A
ECorretoBrasil aderiu à Convenção de Budapeste via DL 37/2021

Conclusão

A alternativa B é a incorreta porque atribui erroneamente à Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) a criação de dispositivos legais que já existiam ou tratam de matérias completamente diferentes.

⚖️ Lembre-se: Para concursos, sempre verifique:

  1. Qual lei criou qual tipo penal
  2. Se os artigos citados realmente tratam do assunto mencionado
  3. As datas exatas de promulgação das leis

Nota: Esta análise baseia-se na legislação vigente. Para fins de estudo oficial, consulte sempre fontes oficiais como Planalto.gov.br.

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