Direito Penal Múltipla Escolha

Para lidar com o crescente criminalidade digital, a legislação penal precisa manter constante atualização, criando tipos penais que contemplem as novas modalidades de delitos informáticos. Sobre as atuais leis que combatem os crimes da sociedade atual, assinale a alternativa incorreta.

Para lidar com o crescente criminalidade digital, a legislação penal precisa manter constante atualização, criando tipos penais que contemplem as novas modalidades de delitos informáticos. Sobre as atuais leis que combatem os crimes da sociedade atual, assinale a alternativa incorreta.

  1. O Projeto de Lei n. 879/2022, de autoria do Senador Carlos Viana (PLMG), pretende alterar o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro), para qualificar o crime de invasão de dispositivo informático quando houver a obtenção de dados pessoais, e criar o crime de novas práticas de sociedade informáticas.
  2. A Lei n. 12.737/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, atualizou o Código Penal estabeleceu como crimes os seguintes delitos informáticos dispostos nos artigos 154-A, 266 e 298.
  3. Com o surgimento de novas TICs, surgem novas práticas informáticas que precisam ser identificadas e adequadamente evitadas por meio de medidas de conformidade e prevenção, com a adoção da capacitação dos usuários para perceberem e prevenirem situações de risco e perigos informáticos, e por meio de medidas para combater novas formas de criminalidade, inclusive por meio da criação de novos tipos penais para desestimular e combater as novas formas de crimes virtuais.
  4. O projeto de lei n. 999/2022 propõe a alteração do parágrafo 3º do art. 154-A do Código Penal, acrescentando a expressão “obtenção de dados pessoais” no contexto da invasão de dispositivo informático, e a criação do art. 154-C, tipificando como crime a conduta descrita como “sequestro de dados informáticos”, inclusive tornando o crime mais grave quando for praticado em face de autoridade pública, conforme o seguinte texto inicial do projeto, a seguir descrito.
  5. O combate a crimes cibernéticos é um compromisso do Estado Brasileiro, que aderiu à Convenção sobre o Crime Cibernético (também conhecida por Convenção de Budapeste), firmada no âmbito do Conselho da Cooperação de 16 os países no combate aos crimes praticados pela internet e o uso de computadores, por meio do Decreto Legislativo n. 37 de dezembro de 2021.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A alternativa incorreta é a B, pois apresenta um erro factual quanto à data de vigência da lei mencionada.

Análise Detalhada

O Erro na Alternativa B

A Lei nº 12.737, conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann, foi sancionada e publicada em 2011, e não em 2012 conforme afirmado no item.

  • Data Correta: Dezembro de 2011.
  • Objetivo Principal: Tipificar crimes relacionados à invasão de dispositivos informáticos e dano em sistemas.
  • Principais Alterações:
  • Criou o Artigo 154-A no Código Penal (Invasão de Dispositivo Informático).
  • Alterou o Artigo 266 do Código Penal (Dano Informático).
  • O artigo 298 (Falsidade Ideológica) não é o foco central desta lei específica, embora possa haver conexões em legislações correlatas.

Verificação das Outras Alternativas

Para confirmar que a B é a única incorreta, analisamos as demais:

  • A (Correta): O PL 879/2022 é uma proposta real que busca combater o ransomware (sequestro de dados) e agravar penas de invasão de dispositivos.
  • C (Correta): Descreve corretamente a necessidade de adaptação da legislação frente às Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).
  • D (Correta): Refere-se a propostas legislativas recentes (como o PL 999/2022) que visam criar tipificações específicas para sequestro de dados (criando o Art. 154-C).
  • E (Correta): O Brasil ratificou a Convenção de Budapeste (sobre crimes cibernéticos) através do Decreto Legislativo nº 37/2021, tornando-a parte do ordenamento jurídico interno.

Resumo Comparativo

ItemAfirmaçãoStatus
APL 879/2022 sobre sequestro de dadosVerdadeiro
BLei Carolina Dieckmann é de 2012Falso (é de 2011)
CNecessidade de novas leis para TICsVerdadeiro
DPL 999/2022 sobre Art. 154-CVerdadeiro
EAdesão à Convenção de Budapeste (DD 37/2021)Verdadeiro

Portanto, a alternativa B é a resposta correta para a questão que pede a identificação da assertiva incorreta.

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