Para lidar com o crescente criminalidade digital, a legislação penal precisa manter constante atualização, criando tipos penais que contemplem as novas modalidades de delitos informáticos. Sobre as atuais leis que combatem os crimes da sociedade atual, assinale a alternativa incorreta.
Para lidar com o crescente criminalidade digital, a legislação penal precisa manter constante atualização, criando tipos penais que contemplem as novas modalidades de delitos informáticos. Sobre as atuais leis que combatem os crimes da sociedade atual, assinale a alternativa incorreta.
- O Projeto de Lei n. 879/2022, de autoria do Senador Carlos Viana (PLMG), pretende alterar o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro), para qualificar o crime de invasão de dispositivo informático quando houver a obtenção de dados pessoais, e criar o crime de novas práticas de sociedade informáticas.
- A Lei n. 12.737/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, atualizou o Código Penal estabeleceu como crimes os seguintes delitos informáticos dispostos nos artigos 154-A, 266 e 298.
- Com o surgimento de novas TICs, surgem novas práticas informáticas que precisam ser identificadas e adequadamente evitadas por meio de medidas de conformidade e prevenção, com a adoção da capacitação dos usuários para perceberem e prevenirem situações de risco e perigos informáticos, e por meio de medidas para combater novas formas de criminalidade, inclusive por meio da criação de novos tipos penais para desestimular e combater as novas formas de crimes virtuais.
- O projeto de lei n. 999/2022 propõe a alteração do parágrafo 3º do art. 154-A do Código Penal, acrescentando a expressão “obtenção de dados pessoais” no contexto da invasão de dispositivo informático, e a criação do art. 154-C, tipificando como crime a conduta descrita como “sequestro de dados informáticos”, inclusive tornando o crime mais grave quando for praticado em face de autoridade pública, conforme o seguinte texto inicial do projeto, a seguir descrito.
- O combate a crimes cibernéticos é um compromisso do Estado Brasileiro, que aderiu à Convenção sobre o Crime Cibernético (também conhecida por Convenção de Budapeste), firmada no âmbito do Conselho da Cooperação de 16 os países no combate aos crimes praticados pela internet e o uso de computadores, por meio do Decreto Legislativo n. 37 de dezembro de 2021.